Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/AP quer revogação de liminar que tirou quilombolas de área rural em Macapá

    Para a instituição, o processo deve ser extinto ou enviado para a Justiça Federal

    há 10 anos
    Em manifestação à 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pede a revogação de liminar de reintegração de posse expedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP). Mandado foi cumprido, com apoio da polícia, em área ocupada por remanescentes de quilombo em dezembro do ano passado.

    O MPF/AP quer também que a Justiça Estadual extinga o processo por inadequação da via eleita, já que conflitos fundiários envolvendo territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas devem ser resolvidos em termos de indenização, e não de reintegração. Caso não acolhido esse pedido, o MPF/AP pede o reconhecimento de incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, com consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Pois, como a demanda envolve comunidade tradicional, cabe à União, por meio de órgãos específicos, a preservação da identidade cultural e territorial desses povos.

    Para compreender a situação, requisitaram-se informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares. O Incra informou que o imóvel em questão está incluído nos limites georreferenciais da área territorial tradicionalmente ocupada pela comunidade quilombola Lagoa dos Índios. Há nove anos, a Fundação Palmares expediu certificado de autorreconhecimento à comunidade.

    Em diligência, foram constatadas precárias condições de moradia das pessoas alvo da desocupação, entre elas crianças e idosos. A área está localizada no Loteamento Três Irmãos, à margem direita do Ramal do Goiabal, na zona rural de Macapá. O processo de titulação fundiária quilombola do território tramita há dez anos Incra.

    O MPF/AP considera que a reintegração de posse descumpre direitos constitucionalmente assegurados aos remanescentes de quilombos. “Os autos (...) ultrapassam questões de cunho tão somente privado sobre a posse de terras; alcançam o direito constitucional de proteção social de todo um grupo”, argumenta o procurador da República Camões Boaventura. Devido a isso, o caso exige ampla prestação jurisdicional.

    A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais das comunidades tradicionais. Durante o cumprimento do mandado de reintegração houve apoio policial.

    Número para pesquisa processual: 0049028-22.2013.8.03.0001


    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Amapá
    (96) 3213 7815
    prap-ascom@prap.mpf.gov.br
    Twitter: @MPF_AP
    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ap-quer-revogacao-de-liminar-que-tirou-quilombolas-de-area-rural-em-macapa/152105885

    Informações relacionadas

    Observatório Eco - Direito Ambiental
    Notíciashá 14 anos

    Incra normatiza processo para regular áreas quilombolas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 10 anos

    MPF/AP quer revogação de liminar que tirou quilombolas de área rural em Macapá

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)