MPF aponta inconstitucionalidade em auxílio-educação para juízes do RJ
A discussão acerca do pagamento de auxílio-educação para os filhos de juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. A unidade fluminense do Ministério Público Federal enviou um ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no qual aponta uma série de inconstitucionalidades na Lei Estadual 7.014/2015, que criou o benefício. Caberá agora ao chefe do MPF decidir se irá ou não questionar a legalidade da norma na corte máxima do país.
Em vigor desde 1º de junho, a Lei Estadual 7.014/2015 prevê o pagamento mensal de R$ 953,47 para juízes e servidores custearem as despesas com a educação dos seus filhos. Na prática, o benefício pode resultar no incremento de até R$ 2.860,41 na remuneração dos membros do TJ-RJ, pois será pago individualmente para quem tem até três filhos com idade entre 8 e 24 anos.
No documento, que foi enviado à PGR na última segunda-feira (20/7), o MPF do Rio pede a Janot que proponha ao Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual. O órgão questiona especificamente a concessão do benefício para a magistratura.
É que segundo o MPF fluminense, a lei fere a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), que não prevê o pagamento do auxílio-educação em seu capítulo 1, que trata dos vencimentos e vantagens pecuniárias.
Pela Loman, além dos vencimentos, os juízes brasileiros podem receber ajuda de custo para moradia (quando não houver residência oficial disponível), salário-família, diárias, verba de representação, ...
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