MPF/BA: Caixa informa que adotará medidas para reduzir tempo de espera nas filas em Jequié
Atendendo uma recomendacao do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA), a Superintendência Regional Sul da Caixa Econômica Federal (CEF) informou que adotará medidas de reforço no atendimento prestado pela agência da CEF no município. O objetivo é reduzir o tempo de espera nas filas do banco, que chegou a ultrapassar mais de uma hora durante fiscalização realizada pelo MPF. Entre as medidas informadas estão a abertura de uma segunda agência da CEF, na região central de Jequié, e a abertura de quatro novas unidades lotéricas na cidade.
De acordo com um ofício enviado pela CEF em resposta à recomendação do MPF, a instituição financeira está em fase de identificação do prédio para locação e instalação da nova agência. Dessa forma, esperamos que, em curto espaço de tempo, tenhamos condições de ampliar nossa rede de atendimento de modo a prestar serviços compatíveis com a necessidade da população do município de Jequié, afirmou o superintendente regional da Caixa, Luiz Antonio de Souza, e o gerente administrativo da Superintendência Regional Sul da Bahia, Alberto Catarino de Marcos Neto.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, foi feita à CEF em agosto último, a fim de que a instituição financeira adotasse todas as medidas necessárias para garantir que o tempo máximo de espera nas filas de atendimento da agência de Jequié estivesse de acordo com a Lei Municipal nº 1.493/1999. De acordo com essa lei, o tempo razoável de espera é de até 20 minutos nos dias de expediente normal e de até 35 minutos nos dias de expediente após feriados prolongados.
A medida se baseou em fiscalização empreendida no âmbito de um inquérito civil, no qual se constatou que em Jequié a CEF vem submetendo seus usuários a excessivos tempos de espera em filas de atendimento.
A Procuradoria da República em Jequié prosseguirá fiscalizando o cumprimento da norma de proteção ao usuário dos serviços prestadas pela CEF e, caso as providências implementadas não sejam suficientes à regularização do atendimento, adotará as medidas cabíveis em face do descumprimento da lei.
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