MPF/BA pede isenção da taxa de inscrição para concurso do TRT-5
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada (liminar), solicitando que a União e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB) reabram as inscrições para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e remarquem a data de realização das provas, permitindo, assim, que candidatos que comprovem não ter condições de arcar com a taxa de inscrição sejam contemplados com a isenção do pagamento. A medida visa garantir o direito à inscrição no concurso público e a possibilidade de acesso aos cargos públicos, direito assegurado na Constituição (art. 37, I). O MPF/BA pede a fixação de multa para o descumprimento da medida.
Na ação, o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa solicita, ainda, que candidatos que efetuaram a inscrição mediante o pagamento de taxas fixadas no edital do concurso e que se enquadrem como hipossuficientes (sem condições de arcar com o valor) tenham restituída a quantia paga, devendo, para isso, apresentar o comprovante de que não ultrapassa o limite de isenção do imposto de renda.
A ação se originou de representação que noticiava a ausência de qualquer previsão de isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição no edital do concurso, de 45 reais para o cargo de técnico judiciário e de 70 reais para o cargo de analista judiciário.
No edital fica explícita a impossibilidade do acesso a cargos públicos para milhares de pessoas sem condições financeiras de arcar com o custo de inscrição. Aliás, tratar igualmente desiguais é inviabilizar o princípio da isonomia, consagrado no caput do artigo 5º da Constituição , afirma o procurador, enfatizando que o pedido da antecipação de tutela se faz necessária, uma vez que as provas do concurso estão marcadas para o próximo dia 23 de novembro.
Número da ação para consulta processual: 2008.33.00.014895-1.
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