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MPF/BA recomenda que serviço de alistamento militar não recuse fotos 3x4 com brincos ou similares
Documento se baseia em portaria do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos, broches, piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento fisionômico do cidadão
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF) emitiu recomendação, na última quarta-feira, 18 de dezembro, à prefeitura de Salvador, visando coibir atos abusivos das Juntas de Serviço Militar ao não receber fotos 3x4 de cidadãos com brinco. O documento se baseia em portaria do Ministério da Defesa que determina a admissão de brincos, broches, piercings e colares, desde que não comprometam o reconhecimento fisionômico do fotografado.
A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão substituto Edson Abdon, orienta que o prefeito encaminhe ato normativo aos responsáveis diretos de todos os balcões das Juntas de Serviço Militar da capital baiana, determinando o cumprimento das diretrizes e normas apontadas pela Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011, do Ministério da Defesa, em especial o art. 38, referente às fotos 3x4.
A atuação do MPF no caso foi motivada por evidências documentais apresentadas ao órgão, de que funcionários das juntas do município teriam se recusando a receber fotos 3x4 de cidadãos, para fins de alistamento, por ele estar usando brinco. A prefeitura tem dez dias para informar ao MPF/BA sobre o cumprimento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão substituto Edson Abdon, orienta que o prefeito encaminhe ato normativo aos responsáveis diretos de todos os balcões das Juntas de Serviço Militar da capital baiana, determinando o cumprimento das diretrizes e normas apontadas pela Portaria nº 163-DGP, de 7 de novembro de 2011, do Ministério da Defesa, em especial o art. 38, referente às fotos 3x4.
A atuação do MPF no caso foi motivada por evidências documentais apresentadas ao órgão, de que funcionários das juntas do município teriam se recusando a receber fotos 3x4 de cidadãos, para fins de alistamento, por ele estar usando brinco. A prefeitura tem dez dias para informar ao MPF/BA sobre o cumprimento ou não da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Confira a íntegra da recomendação.
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Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200
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