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17 de Junho de 2024
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    MPF busca acordo para retirada de ambulantes que ocupam rodovia federal no entorno da Basílica de Aparecida

    O Ministério Público Federal em Guaratinguetá considera viável a assinatura de um convênio, na próxima sexta-feira (9), durante audiência judicial, para a retirada dos ambulantes que ocupam irregularmente a faixa de domínio da rodovia federal BR-488, que circunda o Santuário Nacional de Aparecida. Representantes da Prefeitura de Aparecida e do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) já assinaram um protocolo de intenções que poderá ser oficializado durante a audiência comprometendo-se a buscar alternativas para a retirada dos ambulantes no prazo de 150 dias. A ocupação irregular da faixa de domínio da rodovia federal, nas imediações da Basílica de Aparecida, se arrasta por anos, sem que as autoridades responsáveis pela fiscalização encontrem uma solução. Nos finais de semana, cerca de 100 barracas são instaladas em área federal, em busca dos cerca de 300 mil romeiros que passam pelo local. A situação é verdadeiramente caótica, porque os ambulantes impedem a circulação de veículos nesse cinturão (BR-488) nos finais de semana, afirma o procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira, que ajuizou no final de outubro deste ano uma ação civil pública para que o Dnit e a União apresentem uma proposta de regularização que contemple medidas urgentes de desocupação da faixa de domínio da rodovia federal pelos ambulantes. Depois da primeira audiência, o MPF conseguiu realizar uma reunião com os órgãos envolvidos, em busca de um consenso que resolvesse a situação. Conseguimos a assinatura de um protocolo de intenções que encaminha uma proposta de convênio à direção geral do Dnit em Brasília, para análise e aprovação, informou o procurador. A BR-488 é formada também pela junção de três avenidas Getúlio Vargas, Júlio Prestes e Itaguaçu que foram federalizadas. Desde 2006, as vias que circundam o Santuário Nacional de Aparecida passaram a integrar a BR-488, o que significa que a administração destas vias passou a ser atribuição dos órgãos federais, especificamente o Dnit e a União, por meio da Polícia Rodoviária Federal, explica a ação. Em 2009, o Santuário Nacional de Aparecida protocolou uma representação (denúncia) na Procuradoria da República em Guaratinguetá, solicitando medidas para a desobstrução da BR-488. A partir desse pedido foi aberto um inquérito para apurar a gravidade da situação, que levou à proposição da ação civil pública. O MPF defende que os alvarás, licenças ou autorizações expedidos pelo município de Aparecida para a instalação de vendedores ambulantes dentro dos limites da faixa de domínio da rodovia federal sejam declarados sem efeito. O uso da faixa rodoviária federal é privativo de todos os que nela trafegam ou transitam; por isso, não autoriza a sua ocupação individual, aponta Oliveira. Segundo ele, competem ao Dnit e à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização da rodovia. Toda e qualquer atividade de fiscalização desenvolvida por outros entes ou órgãos é irregular, afirma. O MPF considera que a Prefeitura só pode praticar qualquer ato de poder de polícia ou fiscalização na rodovia federal se houver prévia celebração de convênio com o Dnit. Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria da República no Estado de S. PauloMais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira11-3269-5068ascom@prsp.mpf.gov.brwww.twitter.com/mpf_sp

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