MPF/CE: anulação do Enem 2010 visa proteger princípio da igualdade
O procurador da República Oscar Costa Filho apresentou ontem, 11 de novembro, ação civil pública pedindo a anulação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) à juíza da 7ª Vara Federal do Ceará Karla de Almeida Miranda Maia.
Segundo o procurador da República, são insanáveis os erros assumidos pelos Ministério da Educação (MEC) relativos à impressão dos cadernos amarelos e a inversão na ordem dos gabaritos. Outro problema questionado na ação é a solução proposta pelo MEC para assegurar que os candidatos não tenham prejuízo elaboração de prova específica para o primeiro grupo e a reclamação para alteração do gabarito pelo segundo. Tal solução desafia o princípio constitucional da igualdade.
Sobre a elaboração de uma nova prova, o procurador acrescenta que a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI) tem a finalidade de agrupar questões com o índice de dificuldades semelhantes. Essa equivalência entre as questões não significa que sejam iguais, exigência para avaliar candidatos para a mesma vaga nas universidades sob pena de desrespeito à igualdade constitucional. Equivalência não significa igualdade.
Quanto à solução de alterar os gabaritos depois das provas é um procedimento que, se efetuado, macula não somente o concurso como todo, como também submete os responsáveis a análise de sua conduta à lei de improbidade administrativa, por significar uma violação do concurso público.
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