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17 de Junho de 2024
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    MPF/CE envia representação por inconstitucionalidade de nova lei ambiental estadual

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) encaminhou nesta segunda-feira, 7 de fevereiro, representação ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o texto integral da Lei Estadual 14.882, de 27 de janeiro de 2011, que trata de "procedimentos ambientais simplificados para a implantação e operação de empreendimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo".

    A lei disciplina um novo sistema de licenciamento ambiental denominado de simplificado. Esta nova forma de licenciamento dispensa a realização de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA-RIMA) e, ainda, estabelece que tal licenciamento se fará por autodeclaração do empreendedor em algumas atividades e obras.

    A lei também cria um licenciamento ambiental especial para obras e atividades, públicas ou privadas que, a juízo do governador do Estado, possam vir a ser consideradas como estratégicas para o Ceará. Neste caso, a licença ambiental será expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), mas a análise técnica dos projetos será realizada por outra estrutura do Poder Executivo, no caso o Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).

    Nova lei viola normais gerais de licenciamento

    Segundo a representação, assinada pelo procurador da República Alessander Sales, a Lei Estadual 14.882/2011 viola as normas gerais sobre licenciamentos ambientais. Em um primeiro momento, porque o licenciamento simplificado por autodeclaração é, na verdade, uma dispensa de licenciamento, pois o próprio empreendedor é que faz o controle dos riscos e das consequências ambientais de sua obra e/ou atividade. "As obras e/ou atividades listadas na Lei como de baixo potencial degradador podem, na verdade, causar sérios danos ambientais, a depender de sua localização e peculiaridades, o que é ignorado pela Lei", adverte o procurador.

    No que se refere ao licenciamento de obras e/ou atividades consideradas estratégicas para o Estado, a representação salienta que cabe sempre ao órgão licenciador (Semace) a responsabilidade de analisar tecnicamente todos os documentos (estudos ambientais) apresentados pelo empreendedor, e que o repasse desta competência para o Conpam fere resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama 237/97 - e, a pretexto de tornar o licenciamento mais rápido, retira eficácia do controle ambiental, passando a análise técnica a ser feita com discricionariedade absoluta.

    Por fim, citando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a representação enfatiza que as medidas adotadas na Lei Estadual impugnada ferem as normas gerais da União em matéria ambiental, flexibilizam e diminuem a eficácia do controle ambiental, apresentando-se como medidas ineficientes de proteção para o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, mais ainda, configuram um retrocesso considerável, privilegiando o econômico em detrimento da proteção do meio ambiente.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    fone: (85) /

    ascom@prce.mpf.gov.br

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