MPF/CE pede exoneração de superintendente regional da Conab
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) pediu à Justiça Federal a exoneração do atual superintendente no estado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Daniel Martinho Barbosa Silva. A nomeação dele ocorreu em desatendimento ao estatuto da empresa, que proíbe a quem tenha causado prejuízo à companhia ou a qualquer das empresas fusionadas o exercício de funções gratificadas ou a participar da administração da Conab.
A irregularidade na nomeação do superintendente ficou constatada em procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), a partir de denúncia feita pela Associação Nacional dos Empregados da Conab (Asnab/CE).
Em resposta a um ofício enviado pela PR/CE, a Conab confirmou que Daniel Martinho foi condenado, em 1987, em processo administrativo por atos improbos praticados contra a Companhia Brasileira de Armazenamento (Cibrazem) - empresa que em fusão com outras duas deu origem à Conab em 1991. Ele chegou a ser suspenso por 15 dias e obrigado a restituir ao erário o valor referente aos prejuízos causados.
Na avaliação do procurador da República Márcio Torres, a norma estatutária da Companhia Nacional de Abastecimento densifica o princípio constitucional da moralidade administrativa, afastando a possibilidade de nomeação de empregados com "ficha suja". Esse princípio sozinho já justificaria o pedido de exoneração do superintendente da Conab, ainda que o estatuto da instituição não estabelecesse nenhum tipo de proibição para nomeação.
Daniel Martinho foi nomeado em 10 de março de 2008 para a função. Na ação civil pública ajuizada pelo MPF/CE consta pedido de antecipação de tutela para que seja determinada imediatamente a exoneração do superintendente regional, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
A Justiça do Direito Online
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