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29 de Abril de 2024
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    MPF/CE pede paralisação de obras em usinas eólicas de Aracati

    há 15 anos

    Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e Ministério Público do Estado (MP/CE) pede anulação do licenciamento ambiental e imediata paralisação das obras de construção das três usinas eólicas (Bons Ventos, Enacel e Canoa Quebrada) que formam o Parque Eólico de Aracati (Litoral Leste) de responsabilidade da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S/A.

    Procedimentos administrativos instaurados no MPF e MP/CE demonstraram que as obras têm causado danos ao meio ambiente e também a destruição de inúmeros sítios arqueológicos localizados no distrito Cumbre/Canavieiras.

    Também ficou constatada a necessidade de que os licenciamentos das usinas fossem concedidos mediante Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). A Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará) licenciou os empreendimentos para a Bons Ventos por meio de procedimento de licenciamento ambiental simplificado, considerado menos complexo do procedimento realizado em apresentação de EIA/Rima.

    Impactos comprovados - Os impactos ambientais gerados pela implantação das usinas eólicas foram comprovados por um parecer técnico elaborado pelo professor doutor Antônio Jeovah de Andrade Meireles, do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC). Segundo concluiu o estudo, os danos ao meio ambiente não estão restritos à fase de construção, sendo potencializados na fase de operação dos equipamentos.

    Para o pesquisador, a sequência de danos ambientais em área de preservação permanente demostra a fragilidade do instrumento de licenciamento utilizado para emissão de licença de instalação das usinas eólicas. Meireles avalia como completamente inadequado o uso de relatório ambiental simplificado (RAS).

    Entres os impactos ambientais levantados no parecer técnico estão: desmatamento das dunas fixas; soterramento de dunas fixas pelas atividades de terraplenagem; soterramento de lagoas interdunares; cortes e aterros nas dunas fixas e móveis; áreas a serem terraplenadas para a construção das vias de acesso; introdução de material sedimentar para impermeabilização e compactação do solo; instalação dos aerogeradores e destruição de sítios arqueológicos.

    Irregularidades - O escritório regional do Ibama analisou in loco a fase de implantação das usinas eólicas Bons Ventos, Enacel e Canoa Quebrada, todas de responsabilidade da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S/A. De acordo com o relatório da fiscalização, foram identificadas irregularidades nos licenciamentos ambientais dos empreendimentos.

    As três usinas foram licenciadas individualmente, como sendo empreendimentos de baixo impacto e com potencial de geração de 10 MW. Entretanto, de acordo o Ibama, a capacidade total instalada é de 140,7 MW e as usinas funcionarão em conjunto, transmitindo a energia gerada para a mesma subestação.

    O relatório conclui que os empreendimentos não configuram baixo impacto, nem mesmo individualmente, e por isso, seu licenciamento ambiental deveria ser concedido mediante apresentação de EIA/Rima, ainda mais por se tratar de zona costeira.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Ceará

    fone: (85) /

    ascom@prce.mpf.gov.br

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