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MPF/CE requisita ao Ibama embargo em obras com licenciamento ambiental simplificado
Lei estadual que trata sobre licenciamento ambiental foi alterada, desconsiderando competências na área
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 13 anos
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autue e embargue todas as obras potencialmente causadoras de degradação ambiental, por estarem se valendo de procedimentos definidos na legislação ambiental do estado, que alterou as regras para os licenciamentos ambientais.
Após acatada a requisição, o Ibama deverá remeter cópias das respectivas autuações e embargos para a sede do MPF com o intuito de serem adotadas as devidas providências no âmbito penal, civil e administrativo.
Também há requisição para que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) envie a relação de todos os empreendimentos que estão sendo apreciados a partir das novas regras sobre licenciamentos ambientais. O procurador da República Oscar Costa Filho vai submeter a questão ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
No documento remetido ao Ibama, o procurador esclarece que a inconstitucionalidade está presente na norma estadual reguladora dos licenciamentos ambientais, porque há visível flagrante de usurpação de competência executiva. A razão é que a matéria, que trata de meio ambiente, é de competência concorrente, e o que se sabe é que o legislador estadual apenas poderia ingerir supletivamente, ou seja, sobre aspecto não tratado pelo legislador federal.
Após acatada a requisição, o Ibama deverá remeter cópias das respectivas autuações e embargos para a sede do MPF com o intuito de serem adotadas as devidas providências no âmbito penal, civil e administrativo.
Também há requisição para que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) envie a relação de todos os empreendimentos que estão sendo apreciados a partir das novas regras sobre licenciamentos ambientais. O procurador da República Oscar Costa Filho vai submeter a questão ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
No documento remetido ao Ibama, o procurador esclarece que a inconstitucionalidade está presente na norma estadual reguladora dos licenciamentos ambientais, porque há visível flagrante de usurpação de competência executiva. A razão é que a matéria, que trata de meio ambiente, é de competência concorrente, e o que se sabe é que o legislador estadual apenas poderia ingerir supletivamente, ou seja, sobre aspecto não tratado pelo legislador federal.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
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