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7 de Maio de 2024
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    MPF celebra aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta sobre as obras do BRT de Goiânia

    Objetivo é acelerar o término das obras

    há 5 anos

    Permitir a abertura de mais frentes de trabalho para acelerar as obras de construção do Bus Rapid Transit (BRT) de Goiânia e reduzir os transtornos causados ao tráfego e à atividade econômica nas regiões atingidas. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás celebrou, nesta quarta-feira (3), aditivo ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em fevereiro de 2018, que permitiu o retorno das obras. Além do MPF, assinam o documento representantes do Município de Goiânia, do Consórcio BRT-Goiânia e da Caixa Econômica Federal.

    Com a assinatura do Aditivo, situações que impactam fortemente o trânsito e o comércio das regiões afetadas poderão ser solucionadas mais rapidamente, como é o caso da execução da trincheira no cruzamento da Av. 136 com a Rua 90, no Setor Sul. A obra exigiu o bloqueio do trecho da Rua 90 até a Praça do Cruzeiro, no sentido norte, e até o cruzamento com a Rua 115, no sentido sul. Haveria posteriormente, ainda, a necessidade de novo bloqueio desse mesmo trecho para executar as obras de pavimentação, o que duplicaria os transtornos ao tráfego e à atividade econômica estabelecida no local. Com a assinatura do documento, agora será possível a abertura de nova frente de trabalho para realizar a pavimentação concomitantemente à construção da trincheira, evitando novo bloqueio posterior. Com isso, a conclusão das obras e a sua entrega à comunidade serão aceleradas.

    Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, que acatou parecer técnico da Assessoria Pericial do MPF, as justificativas técnicas apresentadas pelo Município e pelo Consórcio BRT-Goiânia são válidas e justificam as alterações no TAC, de modo a permitir a emissão de Ordens de Serviço para a realização dessas novas frentes de trabalho, dentro do planejamento proposto inicialmente.

    Além de permitir a abertura de novas frentes de trabalho, o aditivo estabelece que a EPC Construções S/A, empresa líder do Consórcio BRT-Goiânia, adote e mantenha o Programa de Gestão Antissuborno que atenda à norma técnica ABNT NBR ISO 37.001, no prazo de até 210 dias. A certificação ISO 37001 permite que a empresa implemente controles que ajudarão a prevenir, detectar e abordar o suborno, além de promover uma cultura empresarial ética.

    Por fim, de acordo com o aditivo, o Município de Goiânia/GO e o Consórcio BRT–Goiânia devem executar plano de desvio de tráfego que assegure aos moradores e aos estabelecimentos

    empresariais localizados nas vias em que serão realizadas as obras o acesso próprio e de clientes, via tráfego local, como forma de minimizar os impactos econômicos e sociais causados na região. Para tanto, deverão promover ampla divulgação do plano de desvio de tráfego, inclusive mediante distribuição de impressos aos moradores e aos estabelecimentos impactados.

    Para mais informações, leia a íntegra do TAC e do Termo Aditivo.

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