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16 de Junho de 2024
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    MPF cobra cumprimento de cotas em futuros concursos da UFF

    Acesso de candidatos cotistas a vagas de técnico é foco de apuração

    há 6 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Universidade Federal Fluminense (UFF) observe de forma integral a política de ação afirmativa em seus próximos concursos. A iniciativa teve início na queixa de um cidadão ao MPF sobre duas possíveis irregularidades em um concurso para técnico-administrativo da UFF: na distribuição das vagas para a ampla concorrência e para as cotas; e nos critérios da correção da prova de redação dos candidatos cotistas. O MPF em Niterói analisou se o edital violava a legislação referente à inclusão de negros, pardos e pessoas com deficiência (lei 12.990/2014 e decreto 3.298/1999) e concluiu não haver irregularidade na distribuição das vagas no concurso, propondo-se a arquivar essa apuração. A princípio, conclusão igual foi tomada sobre a correção da redação dos cotistas, mas o Núcleo de Direitos do Cidadão do MPF na 2ª Região (RJ/ES) negou a homologação desse arquivamento sem mais medidas adicionais.

    Nesse caso, o MPF reconheceu que o edital dificultou o acesso de cotistas a suas vagas, pois foi aplicada uma única nota mínima como critério para serem corrigidas as redações,tanto dos inscritos na ampla concorrência, como dos candidatos cotistas (úmica cláusula de barreira). O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do limite a candidatos aptos à correção de prova discursiva ou participação em outras etapas, a denominada cláusula de barreira, mas a forma de aplicar esse limite a candidatos cotistas foi o foco dessa investigação.

    “O correto seria que a norma do edital que prevê que o candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima suficiente para aprovação, não terá sua redação corrigida se aprovado fora da classificação fixada, adote o mesmo redutor da ampla concorrência para as vagas destinadas às cotas separadamente, com cláusula de barreira própria”, assinalou a procuradora regional da República Adriana de Farias em seu voto. “O edital está impondo que o candidato cotista concorra diretamente com os demais candidatos, em total burla à política de ação afirmativa e fazendo letra morta aos diplomas legais que as instituíram.”

    Como o concurso que deu origem à apuração teve o resultado homologado, o MPF pretende que os próximos concursos da UFF passem a observar integralmente o sistema de cotas. Para tanto, o MPF em Niterói tomará as providências cabíveis para garantir esse cumprimento da lei pela universidade.

    Núcleos de Direitos do Cidadão – Os Núcleos de Apoio Operacional à PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), ou Naops, revisam promoções de arquivamento de 1ª instância, declínios de atribuição nas matérias de direitos humanos e defesa da cidadania e eliminam conflitos de atribuição.







    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
    Tel.: (21) 3554-9199/9003
    Twitter: @mpf_prr2

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