MPF consegue condenação da Oi por propaganda enganosa de plano de DDD
Consumidor não é informado sobre as desvantagens do plano "DDD Amigo"
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou a Oi (Telemar Norte Leste S/A) por propaganda enganosa relativa ao plano "DDD Amigo". A 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Oi informe em seu site, em seu call-center e em todas suas mensagens publicitárias a majoração que o plano "DDD Amigo" acarreta nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo de aumento com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao plano básico por meio de um quadro comparativo de tarifas. (Processo nº 0003606-23.2007.4.02.5101)
De acordo com MPF, a publicidade do plano veiculada no site da Oi é enganosa ao deixar de fornecer informações essenciais sobre o plano, inclusive o significativo acréscimo (em comparação com a tarifa básica) do valor da ligação para todos os DDDs com exceção daquele escolhido para desconto, induzindo o consumidor ao erro. A sentença condenou a Oi a ressarcir os danos causados aos usuários deste plano e ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Segundo a ação, movida pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, sem ser alertado sobre as majorações de tarifas que o plano acarreta. Embora o plano seja destinado somente a telefones residenciais, os descontos restringem-se aos horários comerciais, o que não é informado ao consumidor.
De acordo com o processo, os descontos oferecidos para um único DDD são irrisórios diante das majorações nas tarifas para todos os demais DDDs, que podem atingir 750%. Até o DDD escolhido pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na tarifa, dependendo da distância e do horário da ligação.
Na sentença, a Justiça Federal determina ainda que a Oi envie aos usuários que aderiram ao plano "DDD Amigo" o contrato de adesão com as informações especificadas. A empresa deve publicar a decisão em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e incluir na fatura enviada aos usuários mensagem divulgando a decisão da Justiça. Também ré na ação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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