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17 de Junho de 2024
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    MPF consegue condenações por oferta de falsos cursos de graduação

    Fraude envolveu propaganda enganosa, acesso irregular de alunos a suposto curso superior e irregularidade na terceirização de atividade acadêmica

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), sediada naquela cidade, do seu ex-diretor Mário Marques de Santana e do Núcleo de Especialização Boaz Ambrósio Silveira (Nebas), com sede em Camaragibe, por fraude relacionada à oferta de cursos de extensão convertidos irregularmente em cursos de graduação. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Jr.

    De acordo com as apurações, a fraude envolveu propaganda enganosa, irregularidade na terceirização de atividade acadêmica e acesso irregular de alunos a suposto curso superior. A Funeso havia firmado parceria com o Nebas, em 2013, para ministrar fora de sua sede cursos de extensão, que não requerem autorização do Ministério da Educação (MEC).

    Mas foi divulgado aos alunos que, ao final do curso, os créditos poderiam ser validados em qualquer instituição de ensino superior, com maior aproveitamento desses créditos caso tal instituição fosse a própria Funeso. Os alunos então receberiam diplomas como se houvessem cursado uma graduação.

    Na ação, o procurador da República argumentou que os cursos livres de extensão foram convertidos de forma fraudulenta em cursos de graduação sem respeito a regras de seleção dos alunos, sem autorização do MEC e com aulas não adequadas à legislação educacional. A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou os três envolvidos a pagar danos morais e materiais aos estudantes dos cursos fraudulentos.

    A indenização por dano moral será no valor de R$ 1 mil por aluno. Esse montante será elevado para R$ 5 mil caso o certificado de conclusão do curso seja cancelado pelo MEC. Para o pagamento dos danos materiais, os alunos deverão ingressar com ações de execução individuais na Justiça. O Nebas foi condenado também a não fazer qualquer anúncio em que se designe como instituição de ensino superior ou em que ofereça cursos de graduação, bem como a suspender atividades relativas a cursos de graduação sem autorização do MEC.

    Funeso e Nebas terão ainda de divulgar a condenação nos respectivos sites e em jornais de grande circulação em PE. De acordo com a sentença, as rés mesclaram os regimes jurídicos referentes a cursos de graduação e cursos de extensão para obter, como produto final, uma burla ao ordenamento jurídico em vigor.

    Processo nº 0806568-90.2016.4.05.8300 - 21ª Vara Federal em Pernambuco

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