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16 de Junho de 2024
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    MPF defende que Companhia de Saneamento de Mauá (SP) pague à Sabesp pelo fornecimento de água ao município

    Para Raquel Dodge, decisão que determinou o pagamento é razoável

    há 5 anos

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contra o pedido feito pela Companhia de Saneamento Básico de Mauá (Sama) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A Sama busca reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que, em tutela de urgência, determinou o pagamento para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de valores referentes ao consumo mensal apurado e utilizado pelo município de Mauá. Para a PGR, a determinação do juízo estadual “reveste-se de razoabilidade e deve ter seus efeitos preservados”.

    A avaliação é de que a Sama questiona a decisão alegando risco de lesão à ordem pública, mas não sustenta o argumento. A PGR destaca que a Sama limita-se a defender suposta ofensa ao regime de precatórios e ausência de previsão orçamentária, sem comprovar de maneira clara e concreta a ocorrência de grave prejuízo. Outro ponto realçado no parecer é o de que na ação principal a própria Sama pediu ao Judiciário para que fosse estabelecido o valor correto da tarifa a ser paga à Sabesp em contraprestação pelo fornecimento de água potável para o município de Mauá.

    A PGR reforça, depois de 18 anos de duração do processo e de inúmeras medidas judiciais, a decisão de primeiro grau, que confirmou a legalidade dos valores cobrados a título de fornecimento de água pela Sabesp. Além disso, evidenciou-se a recalcitrância da autarquia municipal em cumprir sua obrigação contratual de efetuar os devidos pagamentos à entidade estadual, mesmo nos patamares tidos por incontroversos ao início da ação. “O decidido baseou-se em análise minuciosa do material fático e probatório, após uma longa instrução processual”, enfatiza Raquel Dodge.

    O entendimento é de que os pagamentos determinados judicialmente não servem para quitar dívidas anteriores, mas para a regularização da situação de inadimplência da autarquia municipal e, além disso, mantém a relação contratual destinada ao serviço de abastecimento de água para a população de Mauá. “Desse modo, embora sustente que a tutela de urgência gera tumulto no âmbito da Administração Municipal, não se desincumbiu a requerente do ônus de comprovar que o imediato cumprimento da decisão concessiva acarreta efetivo risco de lesão à ordem e à economia públicas”, argumenta Raquel Dodge, completando que o eventual deferimento da suspensão é que geraria verdadeiros riscos.

    Íntegra da manifestação na STP 125/SP

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