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18 de Maio de 2024
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    MPF defende recebimento de denúncia contra senador Ciro Nogueira

    No STF, subprocurador-geral da República pediu que o senador passe a ser réu em ação penal por crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

    há 6 anos

    Após pedido de preferência feito pelo subprocurador-geral da República Carlos Vilhena na sessão desta terça-feira (26), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do recebimento da denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, juntamente com Fernando Mesquita de Carvalho Filho, Fernando de Oliveira Hughes Filho, Sidney de Sá das Neves e Ricardo Pessoa, presidente da UTC Engenharia. Este último também é acusado de corrupção ativa.

    Em sua fala, Vilhena destacou que Ciro Nogueira, na condição de senador, cometeu crime de corrupção passiva ao solicitar, em outubro de 2013, vantagem indevida de R$ 2 milhões a Ricardo Pessoa, prevalecendo-se da condição de integrante da cúpula do Partido Progressista. Em troca, favoreceria a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do estado do Piauí. De acordo com a denúncia do MPF, do total solicitado, o parlamentar teria recebido efetivamente R$ 1,8 milhão por meio de repasses de valores em espécie e de contrato fictício de prestação de serviços advocatícios.

    Fazendo referência a recentes decisões do STF em que os ministros optaram pelo recebimento de denúncia contra outros senadores, o subprocurador-geral da República ressaltou ainda que, nessa fase do processo, não é necessária a avaliação exaustiva da prova ou dos argumentos das partes. “Basta o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade”, afirmou.

    Na ocasião, Vilhena reiterou o pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, nas alegações finais, no sentido do recebimento integral da denúncia, oferecida no Inquérito 4074. A Procuradoria-Geral da República requer também a decretação da perda, em favor da União, dos bens e valores objetos de lavagem de dinheiro, no total de R$ 2 milhões, além da reparação dos danos materiais e morais no valor mínimo de R$ 2 milhões. Pede ainda a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo.

    Pedido de vista – Ao iniciar o julgamento, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin defendeu o recebimento parcial da denúncia contra Ciro Nogueira, Fernando Mesquita de Carvalho Filho e Ricardo Pessoa. No entanto, rejeitou o pedido feito pela PGR com relação aos investigados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves. Segundo a votar, o ministro Dias Toffoli defendeu a rejeição integral da denúncia. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes. O caso será retomado em agosto.

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