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1 de Maio de 2024
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    MPF defende redutor tarifário na reprogramação de concessões rodoviárias

    Posicionamento da instituição foi reiterado esta semana durante debate no Congresso Nacional

    há 6 anos

    Em audiência pública no Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a necessidade de assegurar a redução imediata das tarifas pagas pelos usuários das estradas federais, no caso de eventuais reprogramações dos contratos de concessões rodoviárias da terceira etapa. O posicionamento foi reiterado pelo representante da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), procurador da República Frederick Lustosa, durante debate sobre a atual situação dos contratos de concessão firmados entre 2013 e 2015. A reunião foi promovida pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados no último dia 14.

    Os contratos previam, entre outras contrapartidas a serem entregues pelas concessionárias, a duplicação completa dos trechos concedidos no prazo máximo de cinco anos. Medida provisória editada pelo governo em setembro do ano passado (MP 800/2017), no entanto, estendia esse prazo de investimento para até 14 anos. Depois de receber muitas críticas dos órgãos de controle e da própria sociedade, a norma perdeu eficácia por falta de apreciação do Congresso Nacional, em 26 de fevereiro deste ano.

    Frederick Lustosa ressaltou a gravidade da situação das concessões rodoviárias federais e informou que o tema tem sido acompanhado com especial atenção pela instituição. “Constatamos que o problema é bem mais grave do que uma mera questão de reequilíbrio econômico e financeiro, mas algo muito além disso, uma completa reformulação do cenário macroeconômico do país e que exigia uma responsabilidade muito grande de todos os órgãos, inclusive do MP”, afirmou. Diante desse diagnóstico, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF articulou ação coordenada, em que procuradores da República no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais instauraram inquéritos civis para acompanhar os contratos de concessão de forma individualizada, a fim de avaliar as peculiaridades e estágio de cada um.

    Dentro desse trabalho, a 3CCR questionou vários pontos, entre eles o diagnóstico e os estudos que nortearam a elaboração da MP 800/2017 e da Portaria n. 945/2017 (do Ministério dos Transportes, Portes e Aviação Civil). Também foram questionados os fundamentos dos critérios que estabeleciam a incidência do redutor tarifário nos pedágios, a forma de se assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, além dos meios para resguardar o interesse público na revisão dos contratos de concessão.

    Em março deste ano, depois que a medida provisória caducou (perdeu eficácia jurídica), o grupo expediu recomendação aos órgãos envolvidos. O MPF sugeriu que – caso fosse proposta nova medida legislativa ou regulamentar estabelecendo diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais – fossem considerados, prioritariamente, os interesses dos usuários. A orientação foi clara, frisou Lustosa: nova medida legislativa ou regulamentar sobre reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais precisa considerar a redução de tarifas para os usuários no curto prazo.

    Impacto – A terceira fase do Programa de Concessões Rodoviárias do governo federal teve início em 2013 e afeta cerca de quatro mil quilômetros da malha rodoviária nacional. Os contratos em discussão referem-se a trechos da BR-153 (GO/TO); BR-050 (GO/MG); BR-163 (MT); BR-163 (MS) e BR-060/153/262 (DF/GO/MG).

    Também participaram do debate no Congresso o diretor-geral da ANTT, Mario Rodrigues Júnior, o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Dino Antunes Dias Batista; o secretário da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil do Tribunal de Contas da União, Luiz Fernando Ururahy de Souza; e o presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-defende-redutor-tarifario-na-reprogramacao-de-concessoes-rodoviarias/614424862

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