MPF defende ressarcimento aos cofres públicos de R$ 295,8 mil por extração ilegal de granito
Procuradora quer também reparação e compensação dos danos ambientes e responsabilização criminal dos responsáveis
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu por meio de parecer o pagamento aos cofres públicos de R$ 295,8 mil referente ao granito extraído ilegalmente pela empresa Mineração Santa Inês. Após ser condenada em ação civil pública, a empresa recorreu solicitando que fosse abatido do valor da indenização a quantidade de granito referente a 107 blocos supostamente apreendidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNMP).
De acordo com o parecer, o termo de apreensão feito pelo órgão não apresenta os 107 blocos, havendo apenas a menção de que estes blocos já tinham sido explorados e não tinham mais valor comercial. Além disso, a procuradora regional da República Eliana Torelly destaca que não houve a autorização do DNPM para a lavra mineral e que as jazidas minerais são bens da União, conforme determina a Constituição Federal.
A procuradora informa ainda, no parecer, que o MPF extraiu cópia integral dos autos para buscar a reparação e compensação dos danos ambientais em decorrência da extração mineral irregular, bem como a responsabilização criminal dos responsáveis.
Para Eliana Torelly, houve dano ao patrimônio público, consistente em apropriação e exploração de jazida mineral de propriedade da União. Como se trata de bem pertencente à União, a empresa deve responder pelos danos causados ao meio ambiente e pelos prejuízos causados ao ente público.
Extração ilegal - O valor a ser pago corresponde a 493 m³ de granito extraído ilegalmente, com base no valor de R$ 600,00 o metro cúbico, acrescido de correção monetária, juros de mora e pagamento de honorários advocatícios. Técnicos do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) flagraram extração ilegal do granito executada pela empresa em inspeção prévia à emissão de Guia de Utilização para exploração de granito em 2007, tendo em vista que na época o processo de concessão para a empresa ainda não havia sido concluído.
Ação civil pública foi ajuizada na Subseção Judiciária de Teófilo Otoni (MG) pela União e o juiz responsável já havia negado provimento aos embargos de declaração interpostos pela empresa, com o objetivo de que fosse sanada uma suposta omissão em relação ao desconto da quantidade de granito apreendida e a possibilidade de pagamento com granito que foram conhecidos.
Número do processo: 0004765-07.2010.4.01.3813/MG
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Ministério Público Federal
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