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17 de Junho de 2024
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    MPF denuncia ex-coordenador

    O Ministério Público Federal do Tocantins (MPF-TO), protocolou denúncia dia 26 de julho na Justiça Federal contra o ex-coordenador da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em Palmas, João dos Reis Ribeiro Barros, acusando-o de improbidade administrativa por exigir propina do empresário Olívio Francisco dos Santos e dos ex-prefeitos de Cachoeirinha, Messias Pereira Oliveira (PT) e de Axixá do Tocantins, João de Souza Lima (PMDB) entre 2007 e 2008.dos Reis declarou, ontem, ao Jornal do Tocantins, que é inocente das acusações movidas contra ele.

    Em 2009, o MPF-TO desfechou no Tocantins a Operação Covil e João dos Reis Ribeiro Barros foi investigado após denúncia do empresário Olívio Francisco dos Santos, dono de uma construtora, dando conta de que dos Reis exigia dinheiro em troca da liberação de verbas para os pagamentos dos seus contratos. Olívio dos Santos atuava como construtor e mantinha contratos com a Funasa para execução de obras de saneamento básico financiadas com recursos daquela fundação.

    Afastado do cargo de coordenador da Funasa, João dos Reis foi cedido, sem ônus para a Prefeitura municipal de Colinas do Tocantins onde se encontra à disposição. Instado à respeito das denúncias, dos Reis se declarou inocente, principalmente das acusações de Olívio que, segundo ele, não conseguia entregar a tempo as obras que contratava. Daí viria a animosidade entre eles já que o coordenador da Funasa exigia do empreiteiro a entrega das obras que, na época, estavam com seus cronogramas atrasados.

    ?Isto que está acontecendo comigo é o massacre dum cidadão?, lamentou dos Reis que prometeu comentar o assunto somente depois que a Justiça o notificasse oficialmente das denúncias. Negou o enriquecimento ilícito afirmando que tudo o que conseguiu adquirir é fruto do salário que recebeu e ainda recebe da Funasa por ser funcionário concursado e já ter mais de 25 anos de casa. ?Eu vim das bases até conquistar o cargo de coordenador de onde fui afastado por causa das denúncias?, afirmou.

    MPF-TO

    Segundo informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal, a denúncia já está protocolada na Justiça Federal como denúncia criminal e por ação por improbidade administrativa. Em seguida, caberá à Justiça Federal fazer a notificação oficial ao denunciado, esclareceu a assessoria. Segundo João dos Reis, ele ainda não recebeu a notificação e somente comentará detalhes do caso com a ajuda de um advogado após tomar conhecimento, na íntegra, da denúncia oferecida pelo Ministério. Agenor Garcia/Palmas

    O que diz a lei

    Lei
    nº 8.429/92 Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

    Art. 11 . Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-ex-coordenador/2309425

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