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17 de Junho de 2024
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    MPF denuncia médicos da região pela prática do crime de aborto

    *POLíCIA - 17/07/2012 às 14:18:00

    O Correio Sta Fé

    O Ministério Público Federal em Jales denunciou os médicos Emerson Algério de Toledo e Dalton Melo Andrade pelos crimes de concussão, estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante.

    Os médicos, que também foram indiciados em inquérito policial federal, foram denunciados pela cobrança indevida de cirurgias feitas oficialmente através do Sistema Único de Saúde. Pacientes sem recursos para efetuar o pagamento tiveram o parto atrasado e, em pelo menos dois casos registrados, os bebês nasceram mortos.

    Pela gravidade dos crimes e sua repercussão, o MPF pediu à Justiça Federal a prisão preventiva dos dois acusados e, caso isso seja negado, o afastamento de suas funções públicas.

    "Mantê-los no trabalho poderá ensejar a prática de novos delitos, o que pode por em risco a vida e a saúde de diversos pacientes que vierem a ser atendidos por esses profissionais", destaca o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.

    Segundo a denúncia, em 2005 Andrade exigiu o pagamento de R$ 600,00 para realizar um parto cesariano na Santa Casa de Urânia.

    Sem recursos financeiros, a gestante ouviu do médico o conselho de que deveria aguardar pelo parto natural.

    Após uma semana de espera e a omissão de atendimento tanto de Andrade quanto de Toledo, o bebê nasceu morto.

    Em 2009, após acompanhar todo o pré-natal de uma gestante, Toledo exigiu o pagamento de R$ 1.000,00 para a realização da cesariana na Santa Casa de Misericórdia de Estrela DOeste. Como também não tinha recursos para o pagamento, a paciente ouviu do médico que deveria "esperar a hora da criança nascer".

    Segundo depoimento prestado ao MPF, no dia quatro de março de 2009 a paciente já não sentia a criança se mexer. Em consulta realizada no dia seis de março, Toledo garantiu que estava tudo normal e que tinha ouvido o coração do bebê, mesmo sem ter realizado nenhum exame específico.

    No dia 10 de março, a gestante foi atendida no pronto socorro sentindo fortes dores e os exames confirmaram que o bebê estava morto há vários dias.

    ABORTO SEM CONSENTIMENTO

    A denúncia também acusa Toledo de praticar aborto sem consentimento da vítima nessas duas ocasiões e, pela lei, a situação enseja o julgamento pelo Tribunal do Juri, competente para apreciar o julgamento do médico pelo crime de aborto (crime doloso contra a vida).

    Como o denunciado, na condição de médico credenciado pelo SUS, também praticou outros delitos federais, como falsidade ideológica e estelionato, a competência do julgamento será de um “júri popular federal”.

    No total, o MPF acusa Toledo de ter exigido dinheiro de pelo menos nove pacientes para a realização do parto, cometendo o crime de concussão. Em cinco desses partos, além de receber o dinheiro das pacientes, o médico também recebeu do SUS para realizar o procedimento, o que configura crime de estelionato.

    Ele também é acusado de falsificar guias do SUS, cobrando por partos que tinha realizado na condição de médico particular.

    Já Dalton Andrade é acusado de exigir dinheiro para a realização do parto em uma oportunidade e, pela omissão no atendimento, também provocar aborto sem consentimento da vítima uma vez.

    Fonte: Região Noroeste em 18/07/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-medicos-da-regiao-pela-pratica-do-crime-de-aborto/3183951

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