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16 de Junho de 2024
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    MPF/DF ajuíza ação de ressarcimento contra Eurico Miranda

    Acusado de utilizar verba de cargo público de confiança para pagar motorista particular, o ex-deputado federal terá de devolver integralmente o capital desviado

    O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), por meio de seu Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), ajuizou ação civil de ressarcimento contra o ex-deputado federal Eurico Ângelo de Oliveira Miranda. A ação pede a devolução integral das verbas desviadas por ele, entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2003, por meio da nomeação de seu motorista particular a cargo de confiança de secretário parlamentar o qual jamais exerceu de fato.

    O montante desviado ultrapassa R$ 338 mil - valor calculado pela soma da remuneração mensal do período em que o funcionário ocupou o posto de secretário parlamentar de Eurico Miranda na Câmara dos Deputados. A ação também pede a concessão de medida cautelar de indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros do ex-deputado de forma a viabilizar o reembolso aos cofres públicos

    O motorista foi designado secretário parlamentar em 1995 e ocupou o cargo de modo fictício até o último mandato de Eurico Miranda, em fevereiro de 2003. Durante oito anos, recebeu pagamento como servidor da Câmara sem nunca exercer de fato tal cargo. O procurador da República Ivan Cláudio Marx menciona na ação que o próprio funcionário reconheceu que jamais foi a Brasília, tampouco compareceu ao gabinete do então deputado.

    A ação de ressarcimento proposta originou-se a partir de inquérito civil público instaurado após apresentação de reclamação trabalhista pelo próprio motorista contra Eurico Miranda. O MPF foi acionado após o proferimento de sentença trabalhista nessa ação, que reconheceu a existência de vínculo empregatício privado e ininterrupto entre eles entre 1992 e 2006.

    Contudo, em decorrência de conflitos de competência, somente resolvidos de forma definitiva em agosto de 2013 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um inquérito civil público para apurar a ilegalidade só foi aberto em 2013. O prazo prescricional para ajuizar ação de improbidade - de cinco anos a partir do término do mandato - expirou em 2011. Dessa maneira, coube ao MPF exigir o reembolso aos cofres públicos, cuja ação é imprescritível.

    Confira a íntegra da ação de improbidade, que será apreciada pela 7ª Vara Federal.

    Processo nº 0051130-58.2014.4.01.3400

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5460 / 3313-5459

    www.prdf.mpf.mp.br

    twitter.com/MPF_DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-df-ajuiza-acao-de-ressarcimento-contra-eurico-miranda/135119195

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