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17 de Junho de 2024
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    MPF/DF apresenta alegações finais e pede a perda de benefícios concedidos a Delcídio do Amaral

    Ex-senador responde à ação por tentativa de obstrução à Justiça, mas teria mentido nas declarações que levaram à abertura do processo

    Em alegações finais enviadas à Justiça nesta sexta-feira, 1º de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que o ex-senador Delcídio do Amaral perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada por ter mentido sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas. Se o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel. Também ficará sujeito a responder por falsa imputação de crime. No mesmo documento, o procurador da República Ivan Cláudio Marx também pede que, após a sentença, a Procuradoria Geral da República (PGR) seja informada para que analise a possibilidade de perda geral dos benefícios por parte do colaborador.

    A manifestação integra o processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da Petrobrás, Nestor Cerveró. No mesmo documento, o MPF manifestou pelas absolvições do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves, por concluir que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso. Na avaliação do MPF, além de Delcídio, devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.

    Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do Amaral. A narrativa foi construída a partir das provas reunidas durante a instrução processual, bem como de informações extraídas dos depoimentos de testemunhas e do interrogatório dos próprios denunciados. Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador.

    De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”.

    Incongruências

    Em sua versão, Delcído afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de ‘empréstimo’ a este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.

    Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução -verdadeira doação – e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usados os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.

    Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que “ não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele”, porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que “a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares”.

    Mais sobre o caso

    A ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação penal foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.

    Clique para acessar a íntegra das alegações finais

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