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23 de Maio de 2024
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    MPF/DF defende portabilidade de conta corrente a todos os trabalhadores

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) pediu explicações ao Conselho Monetário Nacional (CMN) acerca das regras para a portabilidade de conta corrente, mecanismo que garante ao cliente bancário escolher a instituição financeira de sua preferência para receber seu salário. O órgão investiga a legalidade das restrições impostas pelo CMN a servidores públicos e aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para usufruir do direito. Segundo o MPF, a distinção entre consumidores bancários atenta contra o princípio constitucional da isonomia e da defesa do consumidor.

    O pedido de informações é uma iniciativa do grupo de trabalho de serviços bancários e crédito imobiliário do Ministério Público Federal, que desde 11 de março conduz inquérito civil público sobre o tema. O documento foi encaminhado ao ministro da Fazenda e presidente do CMN, Guido Mantega, em 28 de abril, por meio do procurador-geral da República, como prevê a Lei Complementar 75/93.

    Os procuradores argumentam que a portabilidade da conta corrente é uma medida salutar, pois remete ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais. Assim, o consumidor tem a possibilidade não só de avaliar as facilidades e preços oferecidos por cada instituição, mas também de negociar as condições que melhor atendam às suas necessidades.

    Restrição Resolução editada pelo Conselho Monetário Nacional em dezembro de 2006, entretanto, criou impedimentos à portabilidade. Segundo a norma, o direito está vedado, por tempo indeterminado, a aposentados do INSS. Já para servidores públicos, a regra só valerá após dezembro de 2011. Com a edição da Resolução 3.424, de 21 de dezembro de 2006, estabeleceu-se tratamentos diferenciados para servidores públicos e beneficiários do INSS em relação ao restante da massa trabalhadora, argumentam no ofício os procuradores.

    A restrição veio três meses depois de o próprio CMN, por meio da Resolução 3402/2006, assegurar, a todos os trabalhadores, públicos e privados, liberdade para escolherem a instituição financeira que quisessem. No ofício, os procuradores classificaram como contraditória"e inexplicável a decisão do conselho de anular a norma anterior.

    A opção pelo leilão da folha de pagamento do INSS, como noticiado pela mídia recentemente, agravaria ainda mais a situação, na avaliação do MPF. Caso as notícias concretizem-se, com certeza somente se açodarão os problemas para os aposentados, visto restarem todos encerrados em uma única instituição financeira, expostos a cobrança de taxas e tarifas abusivas e sem possibilidade de migrarem gratuitamente para outras instituições, alertam os procuradores.

    Concentração Dados do Banco Central relativos ao primeiro semestre de 2008 demonstram o grau de concentração bancária no Brasil. Oito instituições detêm 90% das contas-correntes ativas e 75% dos depósitos totais. Quase metade das contas-correntes ativas estão em duas instituições: Banco do Brasil (26%) e Bradesco (23%). O Banco Itaú vem em terceiro lugar, com 12% das contas-correntes.

    O MPF pediu cópia dos estudos que subsidiaram as regras contidas no artigo 6º da Resolução 3.424/2006 do CMN, que impõe tratamento diferenciado a servidores públicos e aposentados. Também foram solicitadas informações sobre o estágio de execução da portabilidade da conta corrente e a indicação de um representante do ministério da Fazenda para tratar do assunto nas próximas reuniões do grupo de trabalho.

    Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao Conselho Monetário Nacional.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5459 / 5460

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