Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/DF questiona portaria que restringe contratação de acupunturistas no programa Saúde da Família

    Norma do Ministério da Saúde prevê que apenas médicos exerçam a atividade no projeto oferecido pelo poder público

    Qualquer profissional de acupuntura, desde que tenha o título de especialista, pode ser contratado pelo Estado parar atuar no Programa Saúde da Família. Esta é a avaliação do Ministério Público Federal (MPF/DF), que acaba de propor uma ação civil pública contra o Ministério da Saúde. O órgão estaria impedindo o acesso desses profissionais ao programa. O principal pedido é para que a Justiça Federal declare a ilegalidade de parte da Portaria n º 2.488 de 2011, que restringe apenas a médicos o direito de atuar como acupunturistas nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

    A ação foi proposta pelo MPF no Distrito Federal e é uma resposta à resistência do governo federal em corrigir a falha, descoberta em 2011, a partir da representação de uma moradora da cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais. Em 2012, o MPF chegou a expedir uma recomendação aos responsáveis pelo NASF para que providenciassem a alteração da norma, mas não houve mudanças e nem explicações.

    Apenas em 2014, quando um inquérito civil já havia sido instaurado para apurar o caso, a Secretaria de Atenção à Saúde enviou ao MPF as informações solicitadas. Na resposta, o órgão se limitou a afirmar que os gestores municipais podem cadastrar no programa 19 ocupações reconhecidas no país. Desse total, nove são especialidades médicas, como pediatria, geriatria, homeopatia e acupuntura o que, para o MPF, confirma a restrição irregular. Percebe-se dessa forma, que o Ministério da Saúde veda, indiretamente, que um acupunturista com graduação em fisioterapia ou educação física, por exemplo, possa atuar no programa como profissional acupunturista, detalha um dos trechos do documento protocolado na Justiça Federal em Brasília, no dia 19 de janeiro.

    Ilegalidade

    Para justificar a necessidade de alteração das regras, o MPF lembra que no Brasil não existe lei específica para disciplinar o exercício da acupuntura. Com isso, conforme previsão constitucional, qualquer um pode exercer a pratica. A atividade está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), onde é descrita de forma separada ou como especialidade de outras ocupações como psicologia, farmácia, fisioterapia e, claro, medicina. Não se trata de uma especialidade exclusiva de qualquer profissão, mas, sim, de uma ocupação que pode ser exercida por profissionais de variadas formações, não havendo razão para que a portaria do Ministério da Saúde, tenha selecionado apenas uma: a de médico acupunturista, afirma o documento.

    Outro argumento apresentado na ACP é que a restrição contraria recomendações do próprio Ministério da Saúde que, tanto em 2006 quanto em 2009, ao tratar da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS), deixou claro que deveria ser priorizada a inserção de profissionais de saúde com regulamentação na área de acupuntura para apoiar as Equipes de Saúde da Família. Segundo a ação, a mesma norma estabelece que para a inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS, será necessário o título de especialista.

    O MPF/DF afirma que restrição ilegal ocorre desde 2008 e pede que o poder público seja obrigado a admitir a contratação de qualquer profissional de acupuntura que tenha o título de especialista.

    Confira a íntegra da ação de civil pública, que será apreciada pela 4ª Vara Federal.

    Processo nº 0005118-49.2015.4.01.3400

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5460 / 3313-5459

    www.prdf.mpf.mp.br

    twitter.com/MPF_DF

    

    • Publicações350
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-df-questiona-portaria-que-restringe-contratacao-de-acupunturistas-no-programa-saude-da-familia/162060303

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)