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17 de Maio de 2024
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    MPF/DF recomenda anulação do concurso da ECT e devolução da taxa de inscrição

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou hoje, 19 de outubro, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que anule o concurso público em andamento e devolva as taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos. A medida é consequência da decisão judicial que suspendeu o contrato entre a ECT e a Fundação Cesgranrio na última sexta-feira, por causa de irregularidades na escolha dessa fundação.

    Essa é a segunda recomendação enviada à empresa pública pelo Ministério Público Federal este ano, com o objetivo de garantir transparência a um dos maiores concursos do país. A primeira foi encaminhada em setembro, recomendando a suspensão do contrato com a Cesgranrio, por várias irregularidades na contratação dessa entidade. Como a medida não foi acatada pelos Correios, o MPF ajuizou ação civil pública no último dia 11.

    Conforme decisão da Justiça, a contratação, sem licitação, da Fundação Cesgranrio, é totalmente irregular. Outras organizadoras de concurso como a Escola de Administração Fazendária (Esaf) e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB) sequer foram consultadas para apresentar propostas. Além disso, auditorias feitas pela própria ECT e pela Controladoria Geral da União apontaram graves suspeitas de favorecimento indevido da fundação contratada.

    O nome da Cesgranrio foi encontrado em uma lista de fornecedores apreendida durante busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratações dos Correios, e de Fernando Godoy, ex-assessor executivo da Diretoria de Administração da ECT, integrantes do esquema de corrupção descoberto na empresa pública em 2005.

    Para a procuradora da República Raquel Branquinho, autora da ação judicial, a revisão do concurso é necessária para garantir o interesse público. Entre as medidas sugeridas pela procuradora estão: anulação imediata do concurso público em andamento; devolução das taxas de inscrição dos candidatos inscritos; redefinição das vagas anteriormente previstas; publicação de edital de licitação para contratação da executora do concurso e publicação do novo edital do concurso público.

    Paralelamente à recomendação, foi instaurada nova investigação para apurar as responsabilidades relativamente à suspensão dos concursos regionais, medida adotada em meados de 2008, e à demora na adoção de providências para a contratação de empresa executora do certame unificado.

    Confira aqui a íntegra da ação civil pública. Processo 47922-08.2010.4.01.3400.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5460/5459

    twitter.com/MPF_DF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-df-recomenda-anulacao-do-concurso-da-ect-e-devolucao-da-taxa-de-inscricao/2425333

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