MPF/DF recorre de sentença que absolveu Delcídio do Amaral e mais quatro
Recurso de apelação deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; procurador pede que ex-senador não receba os benefícios do acordo no caso concreto
O Ministério Público Federal no DF recorreu, nessa segunda-feira, 13 de agosto, da sentença da 10ª Vara da Justiça Federal que julgou improcedente a denúncia contra Delcídio do Amaral, Edson Siqueira Ribeiro Filho, Diogo Ferreira Rodriguez, Maurício Bumlai e José Carlos Bumlai pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel, no caso da tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O recurso de apelação, que pede a reforma da sentença, deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na sentença da primeira instância, o juiz da 10ª Vara absolveu todos os réus baseado na tese do crime impossível em razão de flagrante preparado, bem como na invalidade da gravação da conversa entre Bernardo Cerveró, Delcídio, Diogo e Edson, realizada em novembro de 2015. Edson foi também absolvido pois, no entender do juízo, estava seguindo uma linha de defesa para seu cliente e não praticando o crime de patrocínio infiel. A colaboração de Delcídio foi considerada válida pela Justiça Federal em razão de que este teria apenas se equivocado, sem dolo, sobre como teria ocorrido o último dos pagamentos à família de Cerveró. O juízo concordou com o MPF sobre a inocorrência do crime de exploração de prestígio
O procurador da República Ivan Marx, que atua no caso, entende de maneira distinta. Para ele, houve a prática de crime, que consistiu no pagamento de cinco parcelas de R$ 50 mil à família de Cerveró com o intuito de impedir ou ao menos modular eventual colaboração premiada que viesse a firmar com o Ministério Público Federal. “Ou seja, quando da prática do ato de gravação, o crime já havia ocorrido ou estava, ao menos, em andamento”, explica no recurso de apelação. Ivan Marx argumenta que, ainda que o ato de gravar possa ter sido realizado com o intuito de conseguir alguma vantagem probatória em futuro acordo de colaboração premiada, isso em nada anula uma prática criminosa já em andamento.
Para o procurador, Bernardo e seu pai foram vítimas do crime de patrocínio infiel, com a cooptação do advogado Edson por Delcídio, seu real cliente. Tanto é que, como demonstrado na instrução processual e amplamente destacado no recurso, o ex-senador e Diogo Ferreira passam a defender os interesses de Edson junto à Petrobras e à seguradora responsável pelo pagamento de honorários advocatícios para defender Cerveró. Edson também solicitou a Cerveró que protegesse Delcídio, atribuindo crimes deste, falsamente, a Lula.
Sobre a validade do áudio, o procurador afirma que o ato é plenamente válido, por não ter existido qualquer atuação de agente instigador a invalidar o ato. Esclarece, também, que os pedidos de condenação não se baseiam somente no áudio.
Colaboração – A partir da instrução processual, o MPF manifesta-se pela perda, no caso concreto, dos benefícios assegurados por Delcídio do Amaral no acordo de colaboração premiada. Ademais, solicita que, após a decisão do TRF1, o acordo seja encaminhado à Procuradoria-Geral da República para análise sobre a validade geral do acordo. Isso porque o ex-senador omitiu fatos que levaram à abertura da ação penal, a exemplo da origem dos recursos para as últimas duas parcelas de pagamento de R$ 50 mil à família de Cerveró, bem como atribuiu falsamente fatos a Lula e a José Carlos e Maurício Bumlai.
Para o procurador da República, o acervo probatório dos autos demonstra que Delcídio, embora buscasse recursos financeiros de parceiros com interesses comuns, era o verdadeiro chefe desse esquema de pagamento de propinas a Cerveró, além de estar preocupado de fato apenas consigo. “De fato, o que se comprovou nos autos foi que não houve no caso uma orquestração geral para impedir que a Operação Lava Jato avançasse na elucidação do megaesquema de corrupção por ela investigado. Foi uma atuação pessoal de Delcídio tentando salvar-se e, para tanto, buscando apoio financeiro junto a comparsas daquele esquema de corrupção, pessoas que também poderiam estar interessadas no silêncio de Cerveró. Ao final, dando errado sua estratégia, Delcídio lançou mão de sua última carta: atribuir os fatos a um terceiro, que na sua visão seria 'a menina dos olhos da investigação'. E, com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça”, afirma no recurso de apelação.
Segundo Ivan Marx, a omissão pode ser legítima sob o ponto de vista do direito de defesa, mas não para manter o acordo de colaboração e receber benefícios por isso. Ele aponta as cláusulas descumpridas que permitem a reavaliação do acordo e até a possível responsabilidade criminal por imputar falsamente a prática de crime a terceiro.
Confira aqui a íntegra do recurso.
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