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6 de Maio de 2024
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    MPF é contra novo pedido de habeas corpus apresentado por Eduardo Azeredo no STJ

    Para subprocurador-geral, não há dúvidas quanto ao esgotamento de recursos nas instâncias ordinárias e execução provisória da pena é medida que se impõe

    há 6 anos

    Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (6), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao novo pedido de habeas corpus apresentado à Corte pelo ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB/MG). A medida questiona decisão do Tribunal de Justiça local, que determinou o início da execução provisória da pena de 20 anos e dez meses de prisão à qual o político foi condenado por envolvimento no chamado mensalão tucano, após rejeição de embargos declaratórios no último dia 22.

    A defesa de Azeredo alega que a execução da pena não poderia ser iniciada antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, uma vez que, sem o conhecimento do teor do documento, estaria impedida de requerer o efeito suspensivo da ordem de prisão, cabível em recursos de natureza extraordinária a serem apresentados nas instâncias superiores.

    Ao analisar o pedido, o subprocurador-geral da República Renato Brill destaca que não há qualquer impedimento à execução provisória da pena após o esgotamento das possibilidades de recurso na segunda instância, conforme jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por mais de uma vez, a Corte afirmou o entendimento de que a execução provisória de condenação penal não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que os recursos especial e extraordinário possuem efeito meramente devolutivo, explica o membro do MPF.

    Para Brill, portanto, a execução provisória da pena é medida que se impõe no caso de Azeredo, visto que dá cumprimento às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADCs) 43 e 44, julgadas em outubro de 2016 pelo Supremo com efeito vinculante. O subprocurador-geral frisa ainda que, “no caso dos autos, não há dúvidas quanto ao exaurimento da jurisdição ordinária".

    O pedido de liminar apresentado no habeas corpus foi negado em decisão monocrática do ministro relator do caso no STJ, Jorge Mussi, no último dia 23. O mérito do HC ainda aguarda julgamento.

    HC 450.738. Leia a íntegra do parecer do MPF.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-e-contra-novo-pedido-de-habeas-corpus-apresentado-por-eduardo-azeredo-no-stj/586817881

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