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MPF e CVM prorrogam termo de cooperação técnica
Acordo firmado em 2008 para maximizar a efetividade nas ações conjuntas de prevenção, apuração e combate a práticas lesivas ao mercado de capitais vigorará por mais cinco anos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal (MPF) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogaram, nesta quarta-feira, 8 de maio, o termo de cooperação técnica mantido pelas duas instituições, o qual vigorará por novo período de cinco anos e poderá ser prorrogado por prazos idênticos e sucessivos. O acordo foi firmado em 2008 com o objetivo central de maximizar a efetividade nas ações conjuntas de prevenção, apuração e combate a práticas lesivas ao mercado de capitais, bem como de incrementar o intercâmbio de informações e as iniciativas interinstitucionais no campo da capacitação, em todos os níveis, dos profissionais da CVM e do MPF.
O termo viabilizou a aproximação institucional da CVM com o MPF e vem respaldando diversas atuações conjuntas das duas instituições nas esferas administrativa, civil pública e criminal. Para o superintendente-geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, e o coordenador do Grupo sobre Mercado de Capitais da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Luiz Augusto Santos Lima, “o acordo ora prorrogado foi um marco no relacionamento institucional da CVM e do MPF e ainda contribuirá muito para que as duas instituições continuem atuando, em todos os níveis e com a máxima efetividade, na defesa dos interesses difusos e coletivos no âmbito do mercado de capitais.”
Clique aqui para acessar o termo de cooperação técnica.
Clique aqui para acessar algumas atuações conjuntas das duas instituições.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
O termo viabilizou a aproximação institucional da CVM com o MPF e vem respaldando diversas atuações conjuntas das duas instituições nas esferas administrativa, civil pública e criminal. Para o superintendente-geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, e o coordenador do Grupo sobre Mercado de Capitais da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Luiz Augusto Santos Lima, “o acordo ora prorrogado foi um marco no relacionamento institucional da CVM e do MPF e ainda contribuirá muito para que as duas instituições continuem atuando, em todos os níveis e com a máxima efetividade, na defesa dos interesses difusos e coletivos no âmbito do mercado de capitais.”
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