MPF e JF divulgam Nota Oficial conjunta (Caçador)
Acerca das recentes notícias veiculadas em jornais da região de Caçador/SC sobre a lavratura de autos de prisão em flagrante pela Polícia Militar de Santa Catarina, o Ministério Público Federal em Caçador e a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caçador, esclarecem:
1. O Ministério Público Federal em Caçador e a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Caçador, não formalizaram acordo ou convênio com a Polícia Militar para que a essa lavre os autos de prisão em flagrante de crimes, em tese, de descaminho e contrabando em substituição às Polícias Civil e Federal.
2. A possibilidade da lavratura de auto de prisão em flagrante pela Polícia Militar está condicionada à demonstração da omissão do delegado de polícia.
3. O exame da legalidade da lavratura do auto da prisão em flagrante é realizado pelo Ministério Público Federal e pela Justiça Federal, no âmbito de suas competências constitucionais, conforme a lei processual penal e a Resolução n. 66 do Conselho Nacional de Justiça.
Caçador/SC, 08 de outubro de 2009.
Daniel Ricken
Procurador da República
Eduardo Correia da Silva
Juiz Federal Substituto
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