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16 de Junho de 2024
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    MPF e MP de Contas recomendam que prefeitos da região de Monteiro (PB) revisem contratos com empresas de gêneros alimentícios

    Gestores devem realizar prévia e adequada pesquisa de preços com base nos critérios de cálculo indicados pelo FNDE

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPCPB) recomendam que prefeitos de municípios de atribuição do MPF em Monteiro (PB) analisem e revisem contratos, em 30 dias, especialmente se firmados com 11 empresas, quatro delas envolvidas na Operação Famintos: Rosildo de Lima Silva EPP, CNPJ n. 23.821.927/0001-98; Arnóbio Joaquim Domingos da Silva EPP, CNPJ n. 25.008.219/0001-68; Marco Antônio Querino da Silva EPP, CNPJ n. 11.807.734/0001-01 e Maria Claudivera Silva, CNPJ n. 18.107.594/0001-08.

    Na recomendação, MPF e MP de Contas informam que os gestores devem: realizar prévia e adequada pesquisa de preços, considerando os valores atualmente pagos, tudo com base nos critérios de cálculo indicados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos termos da Resolução nº 18/2018; verificar se houve subcontratação total ou ilícita do serviço de alimentação escolar, conforme legislação aplicável e em observância ao entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de alimentação escolar no município, inclusive quanto à quantidade de alimentos recebidos por cada escola, e, também, por intermédio da nomeação de fiscal do contrato, sem vínculo com os contratados, assegurando regular/adequado treinamento para a função e as condições materiais para a rigorosa fiscalização da prestação do serviço; comprovar que promove a publicação mensal, no Portal da Transparência, até o 5º dia útil do mês, de cópia dos respectivos processos de pagamento (e notas fiscais) do serviço de aquisição de gêneros alimentícios; e efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência bancária eletrônica – e identificada – ou depósito direto na conta do efetivo prestador do serviço, sendo vedados os saques em espécie, a utilização de cheques, os pagamentos em caixa bancário e, também, o envio de valores da conta específica para destinos incertos (não identificados) ou para contas do próprio município, nos termos da legislação aplicável.

    Rescisão – Os Ministérios Públicos recomendam que após a análise, se constatadas que as medidas recomendadas não vêm sendo cumpridas, sejam rescindidos os contratos, em até 30 dias, sendo vedados prorrogação ou aditamento contratual, a fim de regularizar a contratação e evitar prejuízo ao erário. Os municípios têm 10 dias para se manifestar acerca do acatamento da recomendação.

    Municípios:
    Água Branca, Amparo, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Gurjão, Imaculada, Juru, Livramento, Monteiro, Ouro Velho, Parari, Prata, Princesa Isabel, Santo André, São Domingos do Cariri, São João do Cariri, São João do Tigre, São José José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé, Taperoá, Tavares e Zabelê.







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