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MPF em Canoas promove reunião sobre inadimplência nos condomínios do programa PAR - Programa de Arrendamento Residencial
Discussões ocorrem na sede da Procuradoria da República do município
Publicado por Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
há 9 anos
Uma reunião realizada no Ministério Público Federal em Canoas discutiu os tramites adotados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelas administradoras dos condomínios nos casos de inadimplência em condomínios do PAR-Fundo de Arrendamento Residencial, programa anterior ao PMCMV. O encontro foi coordenado pelo procurador da República, Pedro Antônio Roso.
A discussão incluiu, essencialmente, os recursos liberados pela CEF para cada condomínio, bem como o valor das dívidas que deveriam ter sido pagas pela Caixa para as imobiliárias, em relação aos valores dos condomínios não pagos pelo arrendatários e cobrados judicialmente. A Caixa afirmou que a quantia destinada foi depositada na conta de cada condomínio. Sendo que a partir da rescisão contratual com o arrendatário, o valor do condomínio passa a ser pago diretamente pela CEF. Além disso, lembrou que a prioridade nos valores repassados pela CEF, é pagar primeiro as eventuais dívidas em atraso e depois decidir a aplicação dos recursos restantes (mediante assembleia condominial). A CEF informou ainda que está procedendo a várias retomadas de imóveis por falta de pagamento da taxa condominial pelos arrendatários dos imóveis.
Foi discutido ainda é a obrigação da CEF, já assumida em relação ao condomínio Oirandé, com determinação do FAR/Brasília, de proceder a cada 05 anos a pintura das áreas comuns, corredores e parte externa, de acordo com a Lei do Inquilinato, durante o período que perdurar o arrendamento.
Estiveram presente a CEF/Gilie, Imobiliárias e moradores (íntegra da ata e gravação da audiência pública no site: http://prmcanoas.blogspot.com.br/search/label/PAR).
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 8423 9146
Site: http://www.prrs.mpf.mp.br
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
A discussão incluiu, essencialmente, os recursos liberados pela CEF para cada condomínio, bem como o valor das dívidas que deveriam ter sido pagas pela Caixa para as imobiliárias, em relação aos valores dos condomínios não pagos pelo arrendatários e cobrados judicialmente. A Caixa afirmou que a quantia destinada foi depositada na conta de cada condomínio. Sendo que a partir da rescisão contratual com o arrendatário, o valor do condomínio passa a ser pago diretamente pela CEF. Além disso, lembrou que a prioridade nos valores repassados pela CEF, é pagar primeiro as eventuais dívidas em atraso e depois decidir a aplicação dos recursos restantes (mediante assembleia condominial). A CEF informou ainda que está procedendo a várias retomadas de imóveis por falta de pagamento da taxa condominial pelos arrendatários dos imóveis.
Foi discutido ainda é a obrigação da CEF, já assumida em relação ao condomínio Oirandé, com determinação do FAR/Brasília, de proceder a cada 05 anos a pintura das áreas comuns, corredores e parte externa, de acordo com a Lei do Inquilinato, durante o período que perdurar o arrendamento.
Estiveram presente a CEF/Gilie, Imobiliárias e moradores (íntegra da ata e gravação da audiência pública no site: http://prmcanoas.blogspot.com.br/search/label/PAR).
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