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17 de Junho de 2024
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    MPF em Jales denuncia dois médicos pela prática do crime de aborto

    O Ministério Público Federal em Jales denunciou os médicos Emerson Algério de Toledo e Dalton Melo Andrade pelos crimes de concussão, estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante.

    Os médicos, que também foram indiciados em inquérito policial federal, foram denunciados pela cobrança indevida de cirurgias feitas oficialmente através do Sistema Único de Saúde. Pacientes sem recursos para efetuar o pagamento tiveram o parto atrasado e, em pelo menos dois casos registrados, os bebês nasceram mortos.

    Pela gravidade dos crimes e sua repercussão, o MPF pediu à Justiça Federal a prisão preventiva dos dois acusados e, caso isso seja negado, o afastamento de suas funções públicas. Mantê-los no trabalho poderá ensejar a prática de novos delitos, o que pode por em risco a vida e a saúde de diversos pacientes que vierem a ser atendidos por esses profissionais, destaca o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.

    Segundo a denúncia, em 2005 Andrade exigiu o pagamento de R$ 600,00 para realizar um parto cesariano na Santa Casa de Urânia. Sem recursos financeiros, a gestante ouviu do médico o conselho de que deveria aguardar pelo parto natural. Após uma semana de espera e a omissão de atendimento tanto de Andrade quanto de Toledo o bebê nasceu morto.

    Em 2009, após acompanhar todo o pré-natal de uma gestante, Toledo exigiu o pagamento de R$ 1.000,00 para a realização da cesariana na Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste. Como também não tinha recursos para o pagamento, a paciente ouviu do médico que deveria esperar a hora da criança nascer.

    Segundo depoimento prestado ao MPF, no dia quatro de março de 2009 a paciente já não sentia a criança se mexer. Em consulta realizada no dia seis de março, Toledo garantiu que estava tudo normal e que tinha ouvido o coração do bebê, mesmo sem ter realizado nenhum exame específico.

    No dia 10 de março, a gestante foi atendida no pronto socorro sentindo fortes dores e os exames confirmaram que o bebê estava morto há vários dias.

    ABORTO SEM CONSENTIMENTO- A denúncia também acusa Toledo de praticar aborto sem consentimento da vítima nessas duas ocasiões e, pela lei, a situação enseja o julgamento pelo Tribunal do Juri, competente para apreciar o julgamento do médico pelo crime de aborto (crime doloso contra a vida). Como o denunciado, na condição de médico credenciado pelo SUS, também praticou outros delitos federais, como falsidade ideológica e estelionato, a competência do julgamento será de um júri popular federal.

    No total, o MPF acusa Toledo de ter exigido dinheiro de pelo menos nove pacientes para a realização do parto, cometendo o crime de concussão. Em cinco desses partos, além de receber o dinheiro das pacientes, o médico também recebeu do SUS para realizar o procedimento, o que configura crime de estelionato. Ele também é acusado de falsificar guias do SUS, cobrando por partos que tinha realizado na condição de médico particular.

    Já Dalton Andrade é acusado de exigir dinheiro para a realização do parto em uma oportunidade e, pela omissão no atendimento, também provocar aborto sem consentimento da vítima uma vez.

    PARTO NORMAL Nobre lembra, na ação, que o SUS incentiva a realização do parto normal, considerado mais seguro tanto para a mãe como para o bebê. A incidência de morte materna associada à cesariana é 3,5 vezes maior do que o método natural, aponta.

    Os médicos acusados, no entanto, quase nunca optavam pelo parto normal, já que através das cesarianas conseguiam obter vantagens ilícitas. E, quando recomendavam o parto normal, o faziam porque as pacientes não tinham condições de pagar pelas cesarianas. Mesmo que houvesse a necessidade da cirurgia. É uma política desumana, que ocasionou a morte de pelo menos dois bebês, lamenta o procurador.

    Segundo ele, a maioria das pacientes eram pessoas humildes, de pouca instrução e que estavam submetidas a uma situação desesperadora, diante da proximidade do parto, sofrendo com contrações e dores. Diante do momento crítico, aponta a ação, a nefasta exigência quase sempre surtia efeito, com o pagamento do valor exigido.

    Nobre diz que não é possível afirmar com certeza quantas são as vítimas do médico. Segundo ele, a conduta abjeta do médico ocorre há anos e é impossível mensurar por completo o dano que ele causou às gestantes, suas famílias, seus bebês e à sociedade.

    OUTROS CASOS - O Ministério Público Federal em Jales também ofereceu, em janeiro de 2012, duas denúncias contra o médico Valdo Custódio Toledo pela prática dos crimes de concussão e estelionato. O médico também foi indiciado em dois inquéritos policiais federais.

    Segundo as denuncias, Valdo exigiu dinheiro de pacientes para realização de procedimentos médicos, mesmo recebendo do SUS para a realização dos mesmos. As vítimas realizaram parte do pagamento por meio de cheque, cujas cópias constam dos processos. O médico, que à época das denúncias era Diretor Clinico da Santa Casa de Jales, teve sua prisão e afastamento do cargo pedidos pelo MPF.

    Apesar da denúncia do MPF deixar claro que o estelionato foi cometido contra o SUS, que é um sistema federal, a Justiça Federal optou por remeter os autos para a Justiça Estadual, afirmando que esta última seria competente para o julgamento. Os casos, atualmente, aguardam decisão de recursos do MPF para voltarem à Justiça Federal.

    Valdo ainda é investigado por atuar com a mesma conduta contra outros pacientes. Em pelo menos um dos casos investigados, houve morte do bebê.

    Os casos são muito chocantes. O Ministério Público Federal já fez seu papel em identificar e processar os acusados. As vítimas já passaram por bastante sofrimento e agora a sociedade aguarda que a justiça Federal se pronuncie, encerra Nobre.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

    Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Fred Ferreira

    11-3269-5068

    ascom@prsp.mpf.gov.br

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