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MPF em Novo Hamburgo obtém na Justiça retorno de atendimento oncológico pelo SUS no Hospital Bom Jesus
Atendimentos estavam paralisados mesmo havendo um contrato entre o Estado do RS e o hospital para serem realizados
Publicado por Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
há 9 anos
O Ministério Público Federal em Novo Hamburgo obteve decisão favorável da Justiça Federal a pedido feito em caráter liminar dentro de ação civil pública que pede que seja garantido o atendimento hospitalar à paciente com câncer residente na região do Vale do Paranhana, mediante o atendimento de oncologia clínica, consultas, exames, cirurgias oncológicas e quimioterapia no Hospital Bom Jesus, localizado no município de Taquara. A ação ainda busca a habilitação do hospital como Unacon (Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia), junto ao Ministério da Saúde.
Tal atendimento encontrava-se suspenso, desde maio deste ano, mesmo havendo um contrato entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Hospital Bom Jesus para que o mesmo pudesse oferecer à população da região o serviço de oncologia através do SUS. O Estado, em razão da suspensão do contrato, deixou de encaminhar pacientes com câncer do SUS, ao hospital de Taquara, os quais passaram a aguardar em fila de espera o atendimento em Porto Alegre.
O contrato, firmado com o Hospital Bom Jesus e o governo estadual anterior, permitia que o paciente com câncer da região de Taquara obtivesse o tratamento integral do câncer, enquanto o estabelecimento hospitalar não obtivesse junto ao Ministério da Saúde a qualificação como uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Na ação civil pública, a procuradora da República Andréia Rigoni Agostini apontou a ilegalidade da suspensão do encaminhamento do paciente do SUS com câncer do Vale do Paranhana, ao Hospital Bom Jesus, o qual havia sido objeto de decisão da Comissão Bipartite do Estado do RS (CIB/RS), em decisão desproporcional e desprovida de boa-fé objetiva. Destacou, ainda, a violação à disposição da Lei 12.732/12 que garante ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.
A decisão da Justiça Federal determinou ao Estado do RS que volte a utilizar o serviço de oncologia do Hospital Bom Jesus, de Taquara, ficando responsável pelo respectivo impacto financeiro. Além disso, o réu deverá adotar as medidas administrativas necessárias ao processamento do procedimento de habilitação do Unacon e seu encaminhamento ao Ministério da Saúde até o dia 15/12. Já à União caberá examinar e decidir o processo administrativo até 31/1/2016. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para o Estado e R$ 100,00 para a Secretaria Estadual de Saúde.
Da liminar cabe recurso. O andamento da ação civil pública pode ser acompanhado através da Justiça Federal no Rio Grande do Sul através do protocolo 5018281-58.2015.404.7108.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fones: (51) 3284-7370 / 3284-7369 / 8423 9146
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Tal atendimento encontrava-se suspenso, desde maio deste ano, mesmo havendo um contrato entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Hospital Bom Jesus para que o mesmo pudesse oferecer à população da região o serviço de oncologia através do SUS. O Estado, em razão da suspensão do contrato, deixou de encaminhar pacientes com câncer do SUS, ao hospital de Taquara, os quais passaram a aguardar em fila de espera o atendimento em Porto Alegre.
O contrato, firmado com o Hospital Bom Jesus e o governo estadual anterior, permitia que o paciente com câncer da região de Taquara obtivesse o tratamento integral do câncer, enquanto o estabelecimento hospitalar não obtivesse junto ao Ministério da Saúde a qualificação como uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Na ação civil pública, a procuradora da República Andréia Rigoni Agostini apontou a ilegalidade da suspensão do encaminhamento do paciente do SUS com câncer do Vale do Paranhana, ao Hospital Bom Jesus, o qual havia sido objeto de decisão da Comissão Bipartite do Estado do RS (CIB/RS), em decisão desproporcional e desprovida de boa-fé objetiva. Destacou, ainda, a violação à disposição da Lei 12.732/12 que garante ao paciente com câncer o direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico.
A decisão da Justiça Federal determinou ao Estado do RS que volte a utilizar o serviço de oncologia do Hospital Bom Jesus, de Taquara, ficando responsável pelo respectivo impacto financeiro. Além disso, o réu deverá adotar as medidas administrativas necessárias ao processamento do procedimento de habilitação do Unacon e seu encaminhamento ao Ministério da Saúde até o dia 15/12. Já à União caberá examinar e decidir o processo administrativo até 31/1/2016. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil para o Estado e R$ 100,00 para a Secretaria Estadual de Saúde.
Da liminar cabe recurso. O andamento da ação civil pública pode ser acompanhado através da Justiça Federal no Rio Grande do Sul através do protocolo 5018281-58.2015.404.7108.
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