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6 de Maio de 2024
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    MPF em Pelotas (RS) obtém decisão judicial que proíbe empreendimento no Pontal da Barra

    Loteamento residencial estava sendo levantado sobre área de banhado e colocava em risco espécies da fauna aquática

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal em Pelotas (MPF/RS) obteve sentença favorável na ação civil pública que contestava a concessão de licenciamento ambiental e a realização de obras de um empreendimento imobiliário na área natural remanescente existente no Pontal da Barra – uma área com 248 ha na praia do Laranjal, em Pelotas, que exerce importante função ambiental.Com a decisão, a Fepam – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – está impedida de “de conceder licença ambiental aos réus Pontal da Barra Loteamentos Ltda., Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues, relativamente aos lotes ainda não urbanizados do Loteamento Residencial Pontal da Barra, situados dentro de área de banhado, ou em área que constitua habitat da espécie A. nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie”.A decisão também proibiu os réus Pontal da Barra Loteamentos Ltda., Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues de realizar qualquer ato destinado à implantação de loteamento residencial, relativamente aos lotes ainda não urbanizadas do Loteamento Residencial Pontal da Barra, situados dentro de área de banhado, ou em área que constituam habitat da espécie Austrolebias nigrofasciatus, ou ainda em área cuja urbanização afete área de banhado ou habitat da referida espécie.Por fim, a decisão do juiz federal Cristiano Bauer Diniz condenou os réus “Irajá Andara Rodrigues e Rogério dos Santos Rodrigues a obrigação de fazer, consistente em recuperar, mediante projeto de recuperação submetido à aprovação do órgão ambiental competente, a área natural degradada por obras de aterramento e/ou de drenagem, realizadas nos anos de 2008, 2010 e 2012 para fins de construção do 'Hotel Cavalo Verde' e do 'Loteamento Villa Guilhermina', sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a reverter ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos".A ação civil pública, de autoria do procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, aponta que o MPF acompanha o caso desde 2008, quando teve conhecimento do projeto de construção de um hotel no Pontal da Barra, em área licenciada que, por sua importância ambiental, necessitaria ser protegida. Em 2011, um dos empreendedores do hotel comunicou ao MPF que teria desistido da construção em função de não possuir licença para empreender na área pretendida inicialmente. Todavia, a licença pretendida pelo empreendimento havia sido expedida no final de 2010 pela Fepam – e a partir de então, o MPF passou a demandar judicialmente os empreendedores.Da decisão cabe recurso. A ação civil pública do MPF pode ser consultada na Justiça Federal através do número 5001337-77.2012.4.04.7110.

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