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23 de Maio de 2024
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    MPF em Uberlândia ajuíza ação para preservar patrimônio ferroviário no Triângulo Mineiro e pela eficiência no gasto administrativo

    Bens de valor histórico da União Federal estão abandonados e necessitam de restauração e manutenção enquanto a Prefeitura de Araguari paga altos valores de aluguel e tem interesse em utilizar o imóvel

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para que o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em respeito ao valor artístico e cultural, preserve do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, no município de Araguari (MG), e seja obrigado a adotar todas as medidas necessárias para a sua manutenção, restauração e conservação.

    O MPF também pede que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) sejam obrigados a arcar com os custos das medidas para preservação do patrimônio, de modo solidário ao IPHAN não disponha de recursos próprios. Igualmente, pede que o Município de Araguari também assuma a responsabilidade subsidiária que lhe cabe pela conservação.

    Segundo a ação, os bens são oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás apresentava razoável estado de conservação até o ano de 1996, quando foi cedida à Ferrovia Centro Atlântica (FCA), que o devolveu definitivamente em março de 2008 em estado de degradação. Desde então os imóveis estão sob a responsabilidade do DNIT e da SPU.

    Patrimônio – Os imóveis que constituem o conjunto Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás, foram construídas a partir de 1920. Em 1957, foi incorporado à RFFSA e desativado em 1973. O edifício principal possui linhas verticalizadas e platibandas escalonadas, em linguagem art décor. Por terem sido considerados de valor histórico, artístico e cultural, em 1989, os bens foram tombados também pelo Município de Araguari.

    Em 2015, o próprio DNIT realizou uma inspeção que constatou que alguns dos imóveis estavam em péssimo estado de conservação. Segundo o relatório, o prédio da Antiga Sede do 4º Distrito está com a estrutura comprometida: apresenta trincas e recalques de grande proporção que inviabilizam sua ocupação por oferecer risco eminente de desabamento.

    Em junho de 2018, o MPF realizou uma vistoria nos prédios e constatou o estado de deterioração dos imóveis que estão sem manutenção há anos. São necessárias medidas urgentes para evitar uma maior degradação dos elementos construtivos e decorativos ao longo do tempo.

    Responsabilidade - A Lei 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, estabelece que a memória ferroviária deve ser preservada e a conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços oriundos da extinta RFFSA é responsabilidade dos órgãos públicos competentes, que devem zelar pelo patrimônio.

    Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, os órgãos públicos têm obrigação de preservar os bens públicos. “De um lado, é dever da Administração manter e recuperar todos os bens públicos, para evitar sua ruína e degradação, mantê-los funcionais e lhes conferir utilidade em favor da população. De outro, esse dever ganha ainda maior relevância quando o imóvel também apresenta valor histórico, artístico e cultural. Além de não fazerem a devida conservação do patrimônio público (ainda mais do Conjunto Ferroviário em Araguari que possui valor histórico e cultural), a SPU e o DNIT não implementam a cessão, doação ou venda dos imóveis ao Município de Araguari (o qual, além de ter dever também na conservação) tem interesse direto na utilização dos mesmos já que despende mais de R$ 200.000,00 por mês em alugueis para manter alguns dos serviços municipais. É dizer, os órgãos federais não cuidam e nem repassam ao Município para que ele, então, cuide e utilize diminuindo os gastos em alugueis suportados, ao final, pelos cidadãos”, destacou.

    Pedidos – Liminarmente o MPF pede que sejam executadas obras de manutenção nos telhados, conserto de trincas, rachaduras, substituição de portas dos imóveis, para que sejam protegidos de invasores e a manutenção dos jardins e áreas verdes no entorno dos imóveis, especialmente, para evitar a acumulação de matagal que dificulte a vigilância.
    ACP nº 1000245-02-2019.4.01.3803 - distribuída à 1ª Vara Federal em Uberlândia (MG)

    Para ler a íntegra da ação clique aqui.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-em-uberlandia-ajuiza-acao-para-preservar-patrimonio-ferroviario-no-triangulo-mineiro-e-pela-eficiencia-no-gasto-administrativo/668459839

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