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8 de Maio de 2024
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    MPF em Uberlândia (MG) pede fim de contrato de concessão da BR-050

    Ação é resultado de inquérito instaurado após acidente que vitimou a família Monare

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública para extinguir o contrato de concessão entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a MGO Rodovias – responsável pelo trecho da BR-050 no Triângulo Mineiro e em Goiás –, por descumprimento das obrigações contratuais. A ação também pede que, enquanto a empresa não realize todas as obrigações contratuais, a tarifa seja reduzida pela metade.

    Para o MPF, a MGO Rodovias não está preocupada com a vida e a segurança dos usuários do serviço público, pois falhou no resgate e foi omissa nas buscas do veículo da família Monare, o que foi determinante para a morte de três pessoas, em outubro de 2018.

    Tragédia– Na manhã do dia 7 de outubro de 2018, quatro pessoas de uma mesma família (pai, mãe e dois filhos) saíram da cidade de Rio Quente (GO) com destino a Campinas (SP). De acordo com o inquérito da Polícia Civil, o veículo da família Monare foi avistado pela última vez pelas câmeras da Polícia Rodoviária Estadual, na rodovia MG-223, em Araguari, ainda na mesma manhã. Pouco tempo depois, quando foi fazer uma ultrapassagem no km 45 da BR-050, o veículo sofreu uma colisão lateral com o outro carro que invadiu a faixa em que estava o carro da família.

    Ainda segundo o inquérito, os condutores perderam o controle dos carros. Enquanto o veículo dirigido pela outra motorista colidiu com a canaleta do eixo central, o veículo dos Monare saiu em diagonal da via, capotou em uma vala para animais e caiu em um barranco. A condutora e as outras passageiras que estavam no primeiro veículo receberam atendimento da equipe de resgate e informaram que o carro perdeu o controle por causa de uma colisão traseira. As vítimas desse carro foram atendidas mas, como os funcionários da concessionária não avistaram o veículo dos Monare, presumiram que ele evadira do local, ignorando o relato do capotamento dado por outras testemunhas que presenciaram o acidente.

    Apenas na manhã do dia 9 de outubro o veículo foi localizado, 48 horas após a colisão, em um desnível de aproximadamente três metros de profundidade, quando foi constatada a morte de Alessandro Monare (37 anos), Belkis Monare (35 anos) e Samuel Monare (8 anos). O laudo pericial das mortes constatou que Samuel Monare morreu no momento do acidente; Alessandro na tarde do acidente; e Belkis um dia depois da colisão. O carro foi encontrado somente após o outro filho do casal, Benjamin Monare (6 anos) ser avistado no acostamento da 050 por um caminhoneiro, que acionou a equipe de resgate da concessionária MGO.

    Falhas da concessionária – Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, o fato de um motorista ter encontrado o veículo e a equipe de buscas não, além de que, em depoimento, funcionários da MGO terem dito ser comum relativizar as narrativas de testemunhas sobre acidentes, é preocupante: “Surpreende negativamente que o caminhoneiro, homem médio sem conhecimento técnico, conseguiu encontrar o veículo, ao passo que os funcionários, supostamente treinados para tais situações, não”, destacou.

    O MPF ressalta ainda que o Programa de Exploração da Rodovia (PER) estabelece que todos os veículos operacionais da concessionária, como guinchos, inspeção de tráfego e ambulâncias, devem possuir GPS e que as ocorrências de tráfego sejam informadas ao Centro de Controle Operacional para registro e atendimento. “Há de se concluir que boa parte das viaturas de inspeção no dia dos fatos não estava em operação, descuidando a MGO da obrigação de verificar as condições de segurança da via”, afirma o procurador.

    Uma das obrigação da concessionária é a presença de defensas metálicas na lateral da rodovia, para evitar que os veículos saiam da pista. O que também não havia no local do acidente e evitaria a saída do carro da rodovia. Outra falha detectada foi a presença de restos de asfalto onde aconteceu o acidente, depositados pela MGO, que formaram morros de 1,50 metro, o que dificultou também a visualização do automóvel da família Monare, já que o carro estava em uma depressão geográfica atrás desses morros.

    Concessão – A responsabilidade pela manutenção, conservação, sinalização das rodovias federais é do DNIT. Porém, essa responsabilidade pode ser transferida para a iniciativa privada, mediante licitação. Após leilão, a MGO assinou, em dezembro de 2013, contrato de concessão de 30 anos com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para administrar, recuperar, conservar, manter, ampliar e operar a BR-050, entre o entrocamento com a BR-040, em Goiás, até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, em um trecho de 436,6 quilômetros.

    “O descumprimento do contrato de concessão ao longo de todo o trecho da BR-050 é claramente visível, várias adequações de segurança que já deveriam ter sido implantadas ainda não foram. Sendo que tudo que a empresa investiu na concessão foi com recursos repassados pelo BNDES, que cumpriu com sua parte sem que a MGO cumprisse a sua, relegando os usuários da BR 050 abandonados à própria sorte”, sustenta Cleber Neves.

    Pedidos – O MPF pede o fim do contrato de concessão entre a MGO Rodovias e a ANTT, que deve publicar edital para contratação de nova empresa. E que, enquanto a empresa não realize todas as obrigações contratuais do PER, a tarifa seja reduzida pela metade. O MPF pede também a condenação da MGO e da ANTT por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

    Outra ação – O MPF também ajuizou outra ação civil pública, com pedido de liminar, contra a concessionária MGO Rodovias e o DNIT por omissão na conservação da rodovia. Se a ação for julgada procedente, a concessionária e o DNIT podem ser obrigados, cada um, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.

    Nessa ação, o MPF pede que, no prazo máximo de 30 dias, a MGO Rodovias seja obrigada a realizar obras para corrigir as irregularidades nos 34 retornos no trecho mineiro da rodovia e que a concessionária elabore estudo apontando os locais onde é possível adotar a velocidade máxima prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Em alguns trechos da BR-050, a sinalização vertical indica 100 km/h para veículos leves, enquanto a legislação estabelece em rodovias duplicadas o limite de velocidade de 110 km/h. O MPF também requer que o DNIT seja obrigado a fazer a atualização do Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais.

    Íntegra da ação 1004057-52-2019.4.01.3803(pje), aqui
    Íntegra da ação 1004056-67.2019.4.01.3803(pje), aqui


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    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Waneska Leticia Sarmento, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de Defesa prévia ao DNIT

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