MPF entra com ação para garantir a realização de perícias médicas na Agência do INSS de Gurupi
Inquérito civil colheu relato de pessoas que aguardam perícia médica há sete meses, para validar pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) acionou a Justiça Federal, para obrigar que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garanta a realização das perícias médicas na Agência da Previdência Social (APS) em Gurupi, pelo prazo máximo de 15 dias, contados a partir do pedido de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais por parte dos interessados. A ação civil pública foi protocolada na última terça-feira (4).
A atuação é resultado de um inquérito civil aberto pela Procuradoria da República no Município de Gurupi, que apurou irregularidades cometidas pela agência local. Foi colhido o relato de pessoas que aguardam a realização de perícia médica há, pelo menos, sete meses.
O procurador da República Marcelo Silva, responsável pela ação, considera a situação insustentável. “As pessoas que buscam o INSS não deveriam passar por esse abuso de aguardar indefinidamente pelas perícias médicas, para acessar um benefício que é garantido pela Constituição Federal e pela lei. E o mais grave é que enquanto isso não acontece, a pessoa é privada de receber os valores que são imprescindíveis para sua subsistência e o sustento da sua família”, pontuou.
Também foi relatado o caso de outra segurada que precisa do exame pericial para manter o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, mas que após cinco meses de espera foi encaminhada para realização de perícia na APS de Porto Nacional. A cidade fica a cerca de 160 km distante de Gurupi. Segundo o procurador, é por causa de casos como esse que o MPF/TO quer que a Justiça Federal proíba o encaminhamento de interessados em perícia médica, para agências em outras cidades do Tocantins ou fora do Estado.
“É contraditório, uma das maiores cidades do Tocantins, que deveria ter a capacidade de receber demandas de municípios menores, chegar a essa situação de encaminhar pessoas para realizar perícias médicas em outras cidades. Além disso, na maioria das vezes, as pessoas que buscam pela perícia médica encontram-se acometidas de enfermidades, o que torna mais tormentoso e árduo o seu deslocamento para outra localidade”, ressaltou o procurador.
O MPF/TO pede ainda que, após 15 dias, o beneficio seja concedido provisoriamente ao segurado, até que a APS Gurupi providencie a perícia médica.
Processo nº 1000049-58.2017.4.01.4302
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