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18 de Maio de 2024
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    MPF entra com ação para reparar danos ambientais após vazamento de óleo no mar do Guarujá (SP)

    Procurador pede que proprietário de barco que naufragou pague indenização pelo prejuízo causado ao meio ambiente

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal entrou com ação para reparar os danos ambientais causados pelo derramamento de óleo após o naufrágio de um barco no Canal de Bertioga, no Guarujá (SP), em outubro do ano passado. O MPF requer que o proprietário da embarcação pague pelo menos US$ 125,8 mil para compensar os prejuízos causados ao meio ambiente, correspondentes a R$ 397 mil. Danilo Iakimoff deverá ainda arcar com valor equivalente a título de indenização pelo dano moral difuso, totalizando o pagamento mínimo de aproximadamente R$ 795 mil.

    O incidente aconteceu no píer do condomínio “Marina Guarujá”, onde o barco estava atracado. Após afundar, a embarcação sofreu avarias no casco, provocando o derramamento de aproximadamente 20 litros de óleo diesel e seis litros de óleo lubrificante no mar.

    Segundo parecer do Centro de Controle de Emergências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o vazamento do combustível causou impacto em aproximadamente 300 m² de superfície da água. Técnicos da companhia que estiveram no local depois do naufrágio concluíram ainda que houve morosidade na remoção dos fluidos e na limpeza do local. Mesmo após recomendação do órgão ambiental quanto à necessidade de retirar o barco do canal, o resgate da embarcação foi realizado somente cinco dias após o incidente.

    Para o MPF, a conduta de Danilo Iakimoff não deve ser admitida ou tolerada apenas porque o volume de óleo diesel lançado nas águas foi relativamente pequeno. “É justamente por conta do derrame de menores quantidades de combustível no mar, pelas embarcações que por aqui circulam, que a região estuarina da Baixada Santista se encontra no atual estado de poluição”, destacou o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação.

    PREJUÍZOS AMBIENTAIS. Os efeitos nefastos e irreversíveis da contaminação causada por produtos como o óleo diesel são universalmente conhecidos e não atingem apenas a fauna e a flora marinhas, mas também a saúde da população humana. Tais substâncias expõem moradores e turistas ao contato com areias e águas insalubres, bem como à ingestão de peixes e frutos do mar impróprios para consumo. Além disso, o derrame frequente de combustível e demais produtos químicos, mesmo que em pequenas proporções, gera uma situação de estresse crônico no meio ambiente, impedindo, inclusive, sua regeneração natural, como é o caso do Estuário de Santos.

    “Aceitar, como algo inofensivo ou desimportante, a ocorrência de pequenos ou médios vazamentos de substâncias lesivas ao meio aquático frequentemente agredido equivale a aceitar permanentemente o fenômeno da degradação ambiental, tolhendo, inclusive, a possibilidade de restauração do ecossistema afetado”, concluiu o procurador.

    INDENIZAÇÃO. O valor a ser pago pelo réu para a compensação dos prejuízos ambientais foi calculado pelo MPF com base na fórmula desenvolvida pela Cetesb, complementada por critério elaborado pela Universidade Santa Cecília, de Santos (SP). Entre os parâmetros adotados para a valoração monetária do dano ambiental, estão o volume de produto derramado, o grau de vulnerabilidade da área atingida, a toxicidade da substância, sua persistência no meio ambiente e a mortalidade de organismos. O número do processo é 5002984-38.2018.4.03.6104. Para consultar a tramitação, clique aqui

    Leia a íntegra da ação.


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    Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
    Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
    (11) 3269-5068 / 5368 / 5170
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