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2 de Maio de 2024
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    MPF/ES: Alunos que deixarem de fazer o Enade por omissão de suas instituições de ensino têm o direito de receber seus diplomas

    A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

    Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estão obrigados a

    expedir e entregar o diploma aos alunos que deixarem de

    prestar o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade)

    por não terem sido inscritos para a prova por suas

    respectivas instituições de ensino superior. Até então, quem

    fosse selecionado para o exame e deixasse de fazer a prova

    não conseguia o certificado de conclusão do curso - mesmo nos

    casos em que a não-participação fosse resultado da omissão

    das instituições de ensino superior. Os alunos é que vinham

    sendo penalizados se as entidades deixassem de cadastrá-los.

    A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela Justiça

    Federal no último dia 13 de outubro a partir de um pedido do

    Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que em

    agosto ajuizou ação civil pública contra a União com o

    argumento de que a omissão das instituições de ensino

    superior na inscrição de seus formandos para o Enade não

    poderia prejudicá-los, já que não são os alunos os

    responsáveis pelo cadastro.

    O Enade tem por finalidade avaliar o ensino superior no país,

    e a responsabilidade pela inscrição dos alunos habilitados

    para o exame é das suas respectivas instituições de ensino

    superior. Autor da ação, o procurador da República André

    Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos

    Direitos do Cidadão (PRDC), sustentou que o entendimento do

    Inep de que os alunos devem ficar impossibilitados de receber

    seu diploma é ilegal e injusto, já que formandos de todo o

    país vinham sendo impedidos de colar grau por causa da

    omissão de suas instituições de ensino superior.

    'Os alunos não foram inscritos por motivos alheios à sua

    vontade, e não devem ser penalizados pelos atos praticados

    pelas instituições de ensino', destaca o procurador. 'Negar

    o diploma ao aluno não inscrito no Enade por omissão das

    respectivas instituições de ensino superior não tem cobertura

    legal e traz prejuízos a milhares de graduandos em todo o

    país, sobretudo quando a apresentação do diploma é

    imprescindível para o ingresso no mercado de trabalho'.

    Essa interpretação vinha dando ensejo a uma infinidade de

    demandas judiciais propostas por graduados que, mesmo tendo

    concluído regularmente os cursos em que estavam matriculados,

    vinham sendo impedidos de colar grau pela omissão de suas

    instituições de ensino superior. De acordo com interpretação

    do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aluno não pode ser

    prejudicado com a não expedição do diploma quando deixa de

    fazer o Enade por circunstâncias alheias à sua vontade.

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