MPF/ES: Alunos que deixarem de fazer o Enade por omissão de suas instituições de ensino têm o direito de receber seus diplomas
A União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estão obrigados a
expedir e entregar o diploma aos alunos que deixarem de
prestar o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade)
por não terem sido inscritos para a prova por suas
respectivas instituições de ensino superior. Até então, quem
fosse selecionado para o exame e deixasse de fazer a prova
não conseguia o certificado de conclusão do curso - mesmo nos
casos em que a não-participação fosse resultado da omissão
das instituições de ensino superior. Os alunos é que vinham
sendo penalizados se as entidades deixassem de cadastrá-los.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela Justiça
Federal no último dia 13 de outubro a partir de um pedido do
Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), que em
agosto ajuizou ação civil pública contra a União com o
argumento de que a omissão das instituições de ensino
superior na inscrição de seus formandos para o Enade não
poderia prejudicá-los, já que não são os alunos os
responsáveis pelo cadastro.
O Enade tem por finalidade avaliar o ensino superior no país,
e a responsabilidade pela inscrição dos alunos habilitados
para o exame é das suas respectivas instituições de ensino
superior. Autor da ação, o procurador da República André
Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão (PRDC), sustentou que o entendimento do
Inep de que os alunos devem ficar impossibilitados de receber
seu diploma é ilegal e injusto, já que formandos de todo o
país vinham sendo impedidos de colar grau por causa da
omissão de suas instituições de ensino superior.
'Os alunos não foram inscritos por motivos alheios à sua
vontade, e não devem ser penalizados pelos atos praticados
pelas instituições de ensino', destaca o procurador. 'Negar
o diploma ao aluno não inscrito no Enade por omissão das
respectivas instituições de ensino superior não tem cobertura
legal e traz prejuízos a milhares de graduandos em todo o
país, sobretudo quando a apresentação do diploma é
imprescindível para o ingresso no mercado de trabalho'.
Essa interpretação vinha dando ensejo a uma infinidade de
demandas judiciais propostas por graduados que, mesmo tendo
concluído regularmente os cursos em que estavam matriculados,
vinham sendo impedidos de colar grau pela omissão de suas
instituições de ensino superior. De acordo com interpretação
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aluno não pode ser
prejudicado com a não expedição do diploma quando deixa de
fazer o Enade por circunstâncias alheias à sua vontade.
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