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24 de Junho de 2024
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    MPF/ES consegue condenação de servidor do Ministério da Agricultura por improbidade

    Agente de Inspeção Sanitária também perdeu o cargo público

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de Ronaldo Petini Portela, que ocupava o cargo público de agente de Inspeção Sanitária e Industrial da Produtos de Origem Animal, da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Espírito Santo, órgão do Ministério da Agricultura, pela prática de ato de improbidade administrativa.

    O réu foi condenado com a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e das custas processuais.

    Improbidade - Renato Portela expedia guias de trânsito de pescado de maneira irregular e que feriam as normas de higiene e de padrão sanitário, expondo ao perigo a saúde dos consumidores. O servidor utilizou documentos de fiscalização referentes a empresa Ital Fish Indústria e Comércio Ltda, emitidas entre outubro e dezembro de 2004, para legalizar o pescado processado nas dependências da Zippilima Indústria de Comércio de Pescados Ltda, que não possuía registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

    Para o MPF, o servidor se afastou do interesse público que deveria nortear sua atuação funcional quando emitiu as guias de trânsito do pescado de maneira irregular e sua conduta ímproba possibilitou o lucro de terceiros em detrimento da defesa da saúde dos consumidores do pescado.

    O processo de certificação higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal tem por objetivo garantir a conformidade e a rastreabilidade requeridas para que o produtor seja utilizado para consumo. Segundo os autos do processo o réu teria violado a legislação pertinente ao permitir que uma empresa não registrada transportasse e comercializasse pescado que não foi devidamente beneficiado.

    A sentença foi proferida pela Justiça Federal e pode ser acompanhada no site ou pelo número 0001186-17.2008.4.02.5002.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br

    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-consegue-condenacao-de-servidor-do-ministerio-da-agricultura-por-improbidade/147836981

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