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MPF/ES denuncia jogadores de futebol por falsificação de documento para golpe do “gato”
Heverton Querino Lima e Rafael Pimentel dos Santos, ambos maiores de idade, utilizaram documentação falsa, com datas de nascimento e nomes alterados, com a intenção de trabalhar como jogadores de futebol em times que só ofereciam vagas para menores de 18 anos
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 12 anos
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou dois jogadores de futebol e um representante de atendimento por crime de falsificação de documento público. Heverton Querino Lima e Rafael Pimentel dos Santos, ambos maiores de idade, utilizaram documentação falsa, com datas de nascimento e nomes alterados, com a intenção de trabalhar como jogadores de futebol em times que só ofereciam vagas para menores de 18 anos. Já Leandro Lima Loureiro foi denunciado por providenciar os documentos falsificados. Gato, em futebol, é o jogador que altera a sua idade real para parecer mais jovem e poder jogar em categorias de base inferiores com idade mais avançada do que a permitida.
Heverton e Rafael pagaram a Leandro R$ 400 e R$ 250, respectivamente, para que ele providenciasse as certidões falsas. Dessa forma, Heverton obteve uma certidão de nascimento em nome de Everton Câmara Lima, e Rafael, em nome de Raphael Pimentel dos Santos, ambas com filiação e data de nascimento falsas. Os dois fizeram cópias autenticadas dos documentos falsos.
Heverton, ainda, utilizou a certidão de nascimento falsificada para obter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e providenciou três recibos falsos de pagamento de salário em seu nome que seriam utilizados para a aquisição de um veículo, o que configura falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Heverton e Rafael utilizaram as certidões de nascimento perante o Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social para conseguir empregos como jogadores de futebol oferecidos a rapazes menores de 18 anos.
Na ação, o MPF/ES pede a condenação dos três denunciados pela prática do crime de falsificação de documento público. O MPF/ES pede, ainda, que Heverton e Rafael sejam condenados por uso de documentos falsos. Para o crime de falsificação de documento público, a pena é de reclusão até seis anos e multa. Já para o crime de falsificação de documento particular a pena é de até cinco anos e multa.
A ação é de autoria do procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, e o número para acompanhamento no sitio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2012.50.01.005049-6. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no último dia 25 de maio, e os denunciados agora respondem na condição de réus.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Espírito Santo
E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br
Telefone: 27 3211-6444 / 3211-6444
Heverton e Rafael pagaram a Leandro R$ 400 e R$ 250, respectivamente, para que ele providenciasse as certidões falsas. Dessa forma, Heverton obteve uma certidão de nascimento em nome de Everton Câmara Lima, e Rafael, em nome de Raphael Pimentel dos Santos, ambas com filiação e data de nascimento falsas. Os dois fizeram cópias autenticadas dos documentos falsos.
Heverton, ainda, utilizou a certidão de nascimento falsificada para obter inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e providenciou três recibos falsos de pagamento de salário em seu nome que seriam utilizados para a aquisição de um veículo, o que configura falsificação de documento particular e falsidade ideológica. Heverton e Rafael utilizaram as certidões de nascimento perante o Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social para conseguir empregos como jogadores de futebol oferecidos a rapazes menores de 18 anos.
Na ação, o MPF/ES pede a condenação dos três denunciados pela prática do crime de falsificação de documento público. O MPF/ES pede, ainda, que Heverton e Rafael sejam condenados por uso de documentos falsos. Para o crime de falsificação de documento público, a pena é de reclusão até seis anos e multa. Já para o crime de falsificação de documento particular a pena é de até cinco anos e multa.
A ação é de autoria do procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, e o número para acompanhamento no sitio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2012.50.01.005049-6. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no último dia 25 de maio, e os denunciados agora respondem na condição de réus.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Espírito Santo
E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br
Telefone: 27 3211-6444 / 3211-6444
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