MPF/ES: DNIT e a Contractor terão que reparar danos ambientais da obra da Variante de Colatina
A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a empresa Contractor Engenharia Ltda a reparar imediatamente os danos ambientais causados pela obra de implantação da Variante de Colatina, além de apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução e a execução do projeto de recuperação. Para o MPF/ES, a omissão do DNIT no sentido de acompanhar e fiscalizar a execução da obra foi decisiva para as consequências ambientais resultantes do empreendimento.
A pavimentação do trecho de 15km entre a ponte sobre o Rio Pancas e a BR-259 teve início em 2000, mediante contrato celebrado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) - atual DNIT - e a empresa Contek Engenharia. Em 2001, no entanto, o próprio DNER determinou a paralisação da obra devido à falta de recursos financeiros, fato que perdurou até 2004. Nesse intervalo de tempo, a obra inacabada sofreu os efeitos das chuvas que castigaram a região nos anos de 2001 e 2002. O resultado desse abandono foi a erosão do solo das encostas, o assoreamento dos córregos e o acúmulo de sedimentos em áreas brejosas. Relatórios de vistorias do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), realizados à época, destacam que o abandono da obra de terraplanagem causou a degradação ambiental tanto em terrenos agrícolas de particulares quanto em áreas de preservação permanente, próximas à rodovia.
Retomadas em 2004, as obras foram novamente paralisadas em 2005 e o contrato com a empresa Contek Engenharia acabou rescindido em 2006. Para dar continuidade à obra, o DNIT firmou contrato com a empresa Contractor Engenharia Ltda. no início de 2007. Para obter a licença de instalação do Iema e reiniciar as obras, a Contractor deveria apresentar ao órgão um plano de recuperação das áreas degradadas. No entanto, além de não apresentar o plano, a Contractor iniciou a obra e ainda instalou um canteiro de obras, uma fossa séptica e um depósito de resíduos em área de preservação permanente (APP) do Rio Pancas. A obra foi concluída no final de 2007, sem que a área degradada tenha sido recuperada - fato que perdura até hoje.
De acordo com o último parecer técnico do Iema, realizado em 2010, os danos causados pela obra incluem voçorocas - grandes buracos no solo que podem chegar a 50 metros de profundidade e vários quilômetros de comprimento - em propriedades particulares e no curso da rodovia devido ao mau dimensionamento dos dispositivos de drenagem, sedimentos depositados no leito do rio e falta de cobertura vegetal nas encostas da rodovia, o que pode ocasionar erosão do solo e desmoronamentos.
Para o MPF/ES, não basta finalizar a pavimentação asfáltica sem corrigir os problemas provocados pela construção da rodovia. A empreiteira Contractor precisa realizar uma série de reparos acessórios, tanto para garantir a durabilidade da obra viária quanto para evitar os processos erosivos e garantir a regeneração dos recursos naturais atingidos pelo empreendimento.
Em relação ao DNIT, sustenta o MPF/ES que o órgão descumpriu as determinações do Iema para sanar completamente os passivos ambientais devido às constantes paralisações e retomadas das obras, além de ter negligenciado a execução do serviço pela empreiteira Contractor.
Áreas de proteção permanente são espaços que têm como função a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica, da biodiversidade, do fluxo gênico de fauna e flora e do solo. A proteção do meio ambiente é atribuição do Ministério Público outorgada pela Constituição Federal.
O número da ação para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2001.50.05.000315-4. A ação foi ajuizada no dia 27 de junho de 2011, e a liminar foi concedida no dia 9 de março de 2012.
Assessoria de Comunicação Social
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