MPF/ES: Justiça Federal no Espírito Santo vai ter que julgar ação para que União deixe de cobrar laudêmio de foreiros
Por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2), no Rio de Janeiro, a Justiça Federal no Espírito
Santo terá que julgar uma ação civil pública ajuizada em 2008
por meio da qual o Ministério Público Federal no Espírito
Santo (MPF/ES) pede que a União deixe de cobrar laudêmio de
foreiros e devolva a eles os valores cobrados indevidamente.
Para o MPF, a cobrança da taxa, referente a terrenos de
marinha localizados na ilha de Vitória, é indevida.
A ação civil pública foi ajuizada contra a União em dezembro
de 2008, mas em janeiro de 2009 a juíza federal Renata Coelho
Padilha extinguiu o processo porque, na avaliação dela, o
Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação
- que não seria de interesse coletivo. O simples fato de se
tratar de interesses de muitas pessoas não transforma o
interesse em coletivo, dizia um trecho da sentença.
Em fevereiro de 2009, entretanto, o procurador da República
Carlos Fernando Mazzoco, autor da ação,recorreu ao TRF-2 e
sustentou que a ação é de interesse social porque tem o
objetivo de garantir os direitos de milhares de
ocupantes/foreiros. No Espírito Santo, há um total de 43 mil
imóveis em terreno de marinha cadastrados na Gerência
Regional de Patrimônio da União (GRPU). Só no município de
Vitória são mais de 36 mil. Em 2004, o valor arrecadado pela
União a título de laudêmio foi de R$ 5 milhões. Além disso,
argumentou o MPF, a ação civil pública, que é coletiva, evita
que cada um desses foreiros recorra individualmente à Justiça.
Em dezembro último, o TRF-2 aceitou os argumentos do MPF e
determinou a anulação da sentença de extinção da ação e o
retorno do processo à Vara de origem para julgamento. A Vara
de origem é a 3ª Vara Federal Cível de Vitória. O número da
ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça
Federal (www.jfes.jus.br) é 2008.50.01.015601-5. Os autos
ainda não retornaram do TRF-2.
Laudêmio. O laudêmio é um pagamento de 5% que o foreiro faz à
União pela transferência dos terrenos de marinha, que são
bens da União. Atualmente, entretanto, a União vem calculando
a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas
também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o
que, para o Ministério Público, é inconstitucional.
Para o Ministério Público, a cobrança da taxa também sobre as
benfeitorias em terreno de marinha inclusive configura o
enriquecimento ilícito do Estado, já que essas benfeitorias,
embora estejam em terreno da União, não são propriedade do
Estado. A União, portanto, cobra também pelos investimentos
feitos por quem ocupa área de sua propriedade.
O MPF quer que a União seja condenada a restituir todos os
cidadãos que, nos últimos cinco anos, contados a partir da
propositura da ação, comprovarem que o laudêmio pago aos
cofres públicos federais foi calculado também sobre as
benfeitorias existentes em terreno de marinha.
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