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2 de Junho de 2024
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    MPF/ES: Justiça Federal no Espírito Santo vai ter que julgar ação para que União deixe de cobrar laudêmio de foreiros

    Por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    (TRF-2), no Rio de Janeiro, a Justiça Federal no Espírito

    Santo terá que julgar uma ação civil pública ajuizada em 2008

    por meio da qual o Ministério Público Federal no Espírito

    Santo (MPF/ES) pede que a União deixe de cobrar laudêmio de

    foreiros e devolva a eles os valores cobrados indevidamente.

    Para o MPF, a cobrança da taxa, referente a terrenos de

    marinha localizados na ilha de Vitória, é indevida.

    A ação civil pública foi ajuizada contra a União em dezembro

    de 2008, mas em janeiro de 2009 a juíza federal Renata Coelho

    Padilha extinguiu o processo porque, na avaliação dela, o

    Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação

    - que não seria de interesse coletivo. “O simples fato de se

    tratar de interesses de muitas pessoas não transforma o

    interesse em coletivo”, dizia um trecho da sentença.

    Em fevereiro de 2009, entretanto, o procurador da República

    Carlos Fernando Mazzoco, autor da ação,recorreu ao TRF-2 e

    sustentou que a ação é de interesse social porque tem o

    objetivo de garantir os direitos de milhares de

    ocupantes/foreiros. No Espírito Santo, há um total de 43 mil

    imóveis em terreno de marinha cadastrados na Gerência

    Regional de Patrimônio da União (GRPU). Só no município de

    Vitória são mais de 36 mil. Em 2004, o valor arrecadado pela

    União a título de laudêmio foi de R$ 5 milhões. Além disso,

    argumentou o MPF, a ação civil pública, que é coletiva, evita

    que cada um desses foreiros recorra individualmente à Justiça.

    Em dezembro último, o TRF-2 aceitou os argumentos do MPF e

    determinou a anulação da sentença de extinção da ação e o

    retorno do processo à Vara de origem para julgamento. A Vara

    de origem é a 3ª Vara Federal Cível de Vitória. O número da

    ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça

    Federal (www.jfes.jus.br) é 2008.50.01.015601-5. Os autos

    ainda não retornaram do TRF-2.

    Laudêmio. O laudêmio é um pagamento de 5% que o foreiro faz à

    União pela transferência dos terrenos de marinha, que são

    bens da União. Atualmente, entretanto, a União vem calculando

    a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas

    também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o

    que, para o Ministério Público, é inconstitucional.

    Para o Ministério Público, a cobrança da taxa também sobre as

    benfeitorias em terreno de marinha inclusive configura o

    enriquecimento ilícito do Estado, já que essas benfeitorias,

    embora estejam em terreno da União, não são propriedade do

    Estado. A União, portanto, cobra também pelos investimentos

    feitos por quem ocupa área de sua propriedade.

    O MPF quer que a União seja condenada a restituir todos os

    cidadãos que, nos últimos cinco anos, contados a partir da

    propositura da ação, comprovarem que o laudêmio pago aos

    cofres públicos federais foi calculado também sobre as

    benfeitorias existentes em terreno de marinha.

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