MPF/ES quer a demolição de construções irregulares em área de mangue em Vila Velha
Edificações estão localizadas na localidade de Pedra D'Água, na Glória. MPF pede que a área seja desocupada no prazo de 30 dias
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública contra a União, a Prefeitura Municipal de Vila Velha e mais 16 proprietários de edificações que foram irregularmente construídas na área de preservação ambiental permanente (APP), localizada na região de Pedra D'Água, no bairro da Glória, em Velha Velha. O local fica entre a rua Mestre Gomes e a Casa de Custódia de Vila Velha.
Na ação, o MPF/ES pede que as edificações, construídas em área de mangue e em terreno de marinha, sejam demolidas, que todo o entulho seja retirado e que os danos ambientais causados na área sejam integralmente reparados. Além dos imóveis já identificados pelo MPF, a ação pede que todas as edificações irregulares que estejam na área em questão sejam demolidas.
O MPF pede que a área seja desocupada no prazo de 30 dias e que a demolição ocorra em até 30 dias após a desocupação. A União e a Prefeitura de Vila Velha deverão realizar fiscalizações regulares impedindo novas invasões e construções irregulares na área.
Durante as construções parte da mata nativa foi retirada do local e com a permanência delas a regeneração natural fica impedida. “A manutenção das ocupações irregulares provocará danos ambientais irreversíveis e de forma permanente, sendo assim, quanto mais tempo demorar para serem retiradas, maior será a possibilidade de ocorrência de degradação ambiental de forma irreversível”, afirma o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira.
A presença de construções irregulares no local foi constatada pelo MPF em dezembro de 2016. Na oportunidade, verificou-se a realização de aterro na área de mangue e que algumas das construções já tinham sido concluídas e com pessoas residindo. A partir daí, o MPF solicitou atuação e requisitou informações da Polícia Ambiental, da Prefeitura de Vila Velha e da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e apesar de terem sido realizadas algumas ações de fiscalização e vistoria, a situação permanece a mesma.
A União, como proprietária das terras, tem o dever de fiscalizar o local com o objetivo de impedir as ocupações irregulares e a degradação ambiental como ocorreu neste caso. Além disso, a recuperação ambiental também é de sua responsabilidade, sem que isto impeça a responsabilidade solidárias dos que diretamente causaram o dano, por ações ou omissões.
Recuperação - Para o MPF, a condenação apenas dos ocupantes irregulares, a demolição das construções e a recuperação da área degradada não é suficiente para a proteção ao meio ambiente. “Muitos casos temos visto em que o cumprimento da sentença é infrutífero em razão da falta de condição financeira dos invasores. Os entes públicos recusam-se a cumprir a sentença nos casos em que não foram réus no processo, pois não há sentença dirigida a eles. Ou quando se propõem a recuperar as áreas degradas, essa atividade fica na pendência sem fim de uma conveniência administrativa de destinar os recursos para tanto, mesmo no caso da União que é a proprietária dos mangues, praias e terrenos de marinha por disposição constitucional”, diz a ação.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0004519-28.2018.4.02.5001.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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