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17 de Junho de 2024
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    MPF/ES quer licitação para transporte rodoviário no Norte do estado

    Atualmente, mais da metade das linhas interestaduais que passam pela região é oferecida por apenas uma empresa, o que impede a competitividade e a livre concorrência

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação contra o Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que sejam realizadas, de imediato, as licitações necessárias para a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros referentes a linhas com seção na cidade de São Mateus. As linhas em questão são operadas pelas empresas Viação Águia Branca S/A, Companhia São Geraldo de Viação, Viação Nacional S/A e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. O transporte interestadual de passageiros é serviço público; a permissão para a exploração do serviço, portanto, deve obrigatoriamente ser antecedida de licitação.

    Atualmente, mais da metade das linhas interestaduais que passam pelo município é oferecida por apenas uma empresa, o que impede a competitividade e a livre concorrência. O consumidor do serviço tem que ter o direito de escolher por qual empresa deseja viajar, o que contribui para a melhoria do serviço para todos os usuários. A concorrência também ajuda a garantir que os preços praticados sejam condizentes com o serviço prestado. Deveria haver, portanto, pelo menos duas empresas atuando em cada linha, e a definição dessas empresas tem que ocorrer por meio de processo licitatório.

    O que se observa hoje em todo o país é a cartelização do setor, conforme admite o próprio Ministério dos Transportes. Com concessões precárias ou mesmo sem concessão, as 220 empresas que exploram as 2,2 mil linhas espalhadas pelo Brasil praticam o preço que quiserem. De acordo com o jornalista Luís Nassif, a concorrência no setor possibilitaria que, “em lugar de rodoviárias infectas, haveria a montagem de salas vip” e levaria à melhoria do serviço e à redução de preços.

    Também em caráter liminar, o MPF/ES quer que as atuais operadoras do serviço na região - que hoje operam de forma irregular, com contratos de permissão nulos, já que não passaram pelo devido processo de licitação - sejam impedidas de continuar oferecendo o serviço. As empresas ficariam impedidas de atuar na região até que fosse realizada a licitação, e, durante esse intervalo, poderiam ser adicionadas, temporariamente, paradas de outras linhas para servir à área dos municípios atendidos.

    Ao todo, foram ajuizadas quatro ações, contra o Ministério dos Transportes, a ANTT e cada uma das empresas. Inicialmente, o MPF/ES enviou ofício para a ANTT e para as permissionárias requerendo informações relacionadas às concessões das linhas de ônibus que operam no município de São Mateus. A ANTT respondeu que existem 64 linhas com seção no município, sendo duas delas concedidas por meio de licitação e outras 62 concedidas por meio de contratos de permissão.

    As informações prestadas pelas empresas rés demonstraram que a maioria das suas linhas que possuem seção em São Mateus está em condição irregular, a maior parte delas com as permissões vencidas. As permissões que ainda não estão vencidas já beiram os 15 anos de vigência. Essas permissões são, contudo, concessões em caráter precário, e somente deveriam permanecer válidas até que se encerrassem os estudos preparatórios ao procedimento de licitação, os quais, certamente, não levariam 15 anos para serem concluídos.

    O órgão ministerial pede que a Justiça determine um prazo de 120 dias para a realização dos estudos de mercado necessários para apurar a possibilidade de exploração das linhas de ônibus por mais de uma empresa. Após esse estudo, o MPF/ES pede que sejam feitas as licitações para admitir quantas empresas forem necessárias, também no prazo de 120 dias. Caso as licitações não sejam realizadas dentro do prazo, a ação pede para que seja assegurado a qualquer empresa interessada, que esteja dentro das condições exigidas das quatro empresas rés, iniciar as operações das linhas até a conclusão da licitação.

    Os números para acompanhamento das ações no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são: 2012.50.03.000481-9 (Águia Branca), 20012.50.03.000479-0 (Viação Nacional), 20012.50.03.000480-7 (São Geraldo) e 2012.50.03.000483-2 (Gontijo).


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