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17 de Junho de 2024
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    MPF/ES recomenda nova licitação para compra de merenda escolar em Conceição da Barra

    Secretaria Municipal de Educação não pode interromper o fornecimento da merenda escolar

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra para que realize nova licitação para a compra de merenda escolar. Para o MPF, o processo licitatório referente ao Pregão Presencial nº 01/2014 deve ser anulado, pois levou em conta o menor preço por lote de produtos, e não por item, como determina a lei. Para que não ocorra descontinuidade do fornecimento da merenda, o contrato atual só deverá ser encerrado após o início da execução do novo contrato. A Secretaria tem 30 dias para comprovar se acatou a recomendação, a contar do recebimento da notificação.

    Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, o julgamento de menor preço por lote impede a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e não possibilita a competitividade entre os fornecedores. Ele destaca que a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) diz ser obrigatória a adjudicação por item, e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de serviços, obras e alienações. “É necessário evitar a reunião, em mesmo lote, de produtos que poderiam ser licitados isoladamente, para não desclassificar licitantes que não possam fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes e, dessa forma, frustrar o caráter competitivo do certame e o principal objetivo da Administração Pública”, explica o procurador.

    Tramita no MPF em São Mateus um procedimento administrativo com o objetivo de apurar possíveis irregularidades (direcionamento) em processo licitatório destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.

    A recomendação serve para cientificar os gestores públicos de todas as exigências legais e evitar processos administrativos ou judiciais. A Secretaria Municipal de Educação de Conceição da Barra tem 30 dias a contar do recebimento da recomendação para informar sobre as medidas adotadas.
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