Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/ES recomenda que Ministério da Integração aprimore análise de convênios

    Recomendação vale para os convênios relacionados às obras de reservatórios hídricos

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) recomendou que a Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional aprimore as rotinas dos setores responsáveis pela análise técnica dos convênios e que passe a exigir comprovação idônea da posse e propriedade de imóveis afetados por obras de reservatórios hídricos como barragens, açudes, adutoras, incluindo a área de alagamento. A recomendação prevê, ainda, que seja certificada a coincidência entre a área documentada e a área real do empreendimento.

    Tramita na Procuradoria da República em São Mateus inquérito civil público que apura a regularidade do procedimento adotado pelo Ministério da Integração Nacional para a liberação de verbas de convênios destinados à construção de barragens, no que se relaciona à exigência de comprovação da desapropriação de todos os imóveis localizados na área a ser alagada. O inquérito foi instaurado após ser constatado que o Ministério da Integração liberou recursos de dois convênios sem que o município de Pinheiros, convenente, tivesse realizado as desapropriações de todos os imóveis localizados na área de alagamento da barragem.

    “Passados vários anos e despendidos vultosos recursos públicos, as obras se encontram paralisadas devido à dificuldade de se realizar as desapropriações dos imóveis no local do alagamento. Justamente para evitar tais paralisações, o art. 39 da Portaria Interministerial GCU/MF/MP nº 507/2011, prevê como condição para a celebração de convênio a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando o objeto for a execução de obras e benfeitorias em imóvel, o que, em caso de reservatórios hídricos, certamente, deve incluir todos os imóveis da área a ser alagada, explica a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.

    Para o MPF, a paralisação das obras com o intuito de sanear pendências que poderiam ter sido verificadas antes da liberação dos recursos federais acarreta custos desnecessários de manutenção, além de adiar os benefícios que o convênio levaria para a população.

    Improbidade - Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa e a recomendacao do MPF/ES tem o sentido de prevenir a autoridade competente e evitar o ajuizamento de ações cabíveis no âmbito cível e penal.

    O secretário executivo do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga Ramos, tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para confirmar se acata ou não a medida, e 30 dias para apresentar o detalhamento de como ela será cumprida.





    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-es-recomenda-que-ministerio-da-integracao-aprimore-analise-de-convenios/146846392

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)