MPF/ES recomenda que Ministério da Integração aprimore análise de convênios
Recomendação vale para os convênios relacionados às obras de reservatórios hídricos
Tramita na Procuradoria da República em São Mateus inquérito civil público que apura a regularidade do procedimento adotado pelo Ministério da Integração Nacional para a liberação de verbas de convênios destinados à construção de barragens, no que se relaciona à exigência de comprovação da desapropriação de todos os imóveis localizados na área a ser alagada. O inquérito foi instaurado após ser constatado que o Ministério da Integração liberou recursos de dois convênios sem que o município de Pinheiros, convenente, tivesse realizado as desapropriações de todos os imóveis localizados na área de alagamento da barragem.
“Passados vários anos e despendidos vultosos recursos públicos, as obras se encontram paralisadas devido à dificuldade de se realizar as desapropriações dos imóveis no local do alagamento. Justamente para evitar tais paralisações, o art. 39 da Portaria Interministerial GCU/MF/MP nº 507/2011, prevê como condição para a celebração de convênio a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando o objeto for a execução de obras e benfeitorias em imóvel, o que, em caso de reservatórios hídricos, certamente, deve incluir todos os imóveis da área a ser alagada, explica a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli.
Para o MPF, a paralisação das obras com o intuito de sanear pendências que poderiam ter sido verificadas antes da liberação dos recursos federais acarreta custos desnecessários de manutenção, além de adiar os benefícios que o convênio levaria para a população.
Improbidade - Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa e a recomendacao do MPF/ES tem o sentido de prevenir a autoridade competente e evitar o ajuizamento de ações cabíveis no âmbito cível e penal.
O secretário executivo do Ministério da Integração Nacional, Irani Braga Ramos, tem dez dias, a partir do recebimento da recomendação, para confirmar se acata ou não a medida, e 30 dias para apresentar o detalhamento de como ela será cumprida.
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