MPF: ex-servidor da Procuradoria da Fazenda Nacional é condenado por improbidade administrativa
Irregularidades aconteceram entre 2008 e 2010 e, em 2013, servidor foi demitido
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve a condenação do ex-servidor da Procuradoria da Fazenda Nacional em Vitória, Antônio Marcos de Mello Silveira por atos de improbidade administrativa registrados entre os anos de 2008 e 2010. Em 2013, após responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o servidor foi penalizado com a perda do cargo.
Foi fixada pena de pagamento de multa no valor que corresponda a dez vezes a sua última remuneração recebida no órgão, acrescido de juros e correção monetária. O ex-servidor também fica com os direitos políticos suspensos e fica proibido de contratar com o Poder Público por três anos e perde a função pública que, eventualmente, esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da sentença.
Entre as condutas irregulares do réu que foram apontados do PAD estão: realizar parcelamentos irregulares, sem o recebimento da primeira parcela; reparcelamentos sem o pagamento do pedágio (o que era obrigatório); parcelamento de valores superiores a R$ 100 mil sem o oferecimento de garantia real ou sem aprovação do procurador-chefe da Fazenda Nacional; e modificação de controle dos parcelamentos no sistema de automático para manual, permitindo que empresas emitissem certidões negativas mesmo tendo débitos.
A atuação do então servidor beneficiou contribuintes, mas principalmente a pessoa jurídica Miranda e Irmão Comércio e Indústria Ltda.
Segundo a sentença, o réu sustentou não ter agido dolosamente. No entanto, diz o documento: “não é sequer crível que o réu, trabalhando no setor de atendimento há quase dez anos, fosse o único servidor naquela lotação que não conhecia os procedimentos básicos para realizar parcelamentos, reparcelamentos e parcelamentos de alto valor”. Além disso, foram identificados diversos outros procedimentos que foram realizados por ele de forma correta.
O processo pode ser consultado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) com o número 0111037-81.2014.4.02.5001.
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