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16 de Junho de 2024
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    MPF firma acordo para regularizar ocupação às margens do Rio São Francisco em PE

    Termo de Ajustamento de Conduta estabelece prazos e medidas a serem adotadas pelo município de Petrolina no âmbito do plano de regularização fundiária em área de preservação permanente

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro e o Ministério Público do Estado de Pernambuco firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Petrolina (PE) e a Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina (AMMA) para garantir a adoção de plano de regularização fundiária das ocupações em área de preservação permanente às margens do Rio São Francisco localizadas em área urbana. O documento é assinado pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires e pela promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, bem como pela vice-prefeita de Petrolina, Floralina Araújo Portela, e pelo diretor da Amma, Geraldo Miranda.

    O município de Petrolina se comprometeu a realizar, em 24 meses, a primeira etapa do plano, que envolverá estudos técnicos com o objetivo de subsidiar os projetos de regularização fundiária para as áreas urbanas consolidadas até 28 de maio de 2012, quando foi editado o Código Florestal (Lei 12.651/2012). Essa data foi definida como limite temporal para a regularização com o objetivo de evitar novas ocupações irregulares às margens do São Francisco com pretensão de futuramente serem regularizadas.

    Em seguida, será apresentado cronograma de execução, pela prefeitura, dos projetos de regularização fundiária da área abrangida nos estudos, com estimativa orçamentária. Novas autorizações de construção para imóveis e empreendimentos inseridos na área de preservação permanente do São Francisco não serão concedidas até que os levantamentos sobre as datas da consolidação das ocupações distinguam as áreas de ocupação regular e passíveis de regularização, daquelas que não poderão ser regularizadas.

    O Município de Petrolina se comprometeu ainda a notificar as empresas situadas em área de preservação permanente do Rio São Francisco, que exerçam atividades potencialmente poluidoras sem autorização, para que requeiram licença ambiental com o objetivo de se regularizarem e implementarem os controles ambienta+is devidos. Prefeitura e a AMMA terão de fiscalizar as margens do rio, em toda a sua extensão dentro do município, promovendo embargos, interdição, remoção e demolição administrativa de toda obra e ocupação iniciada após a assinatura do TAC, quando inseridas em área de preservação permanente.

    Compatibilização - Os MPs entendem, conforme estabelece a Constituição Federal e a legislação, que é necessário compatibilizar o direito à moradia e a função social da propriedade com a indispensável proteção ao meio ambiente. O Código Florestal admite a regularização ambiental de assentamentos em área urbana e áreas de preservação permanente não identificadas como áreas de risco, por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária.

    No acordo, foi considerado que a regularização fundiária em Petrolina vai propiciar ganhos socioambientais – como segurança jurídica e valorização dos imóveis que vierem a ser regularizados –, melhor planejamento urbano e investimento em projetos ambientais, bem como planejamento de ações em relação às áreas ocupadas irregularmente em que não será possível a regularização, com o dimensionamento do impacto socioeconômico decorrente da remoção dessas ocupações.

    O descumprimento de qualquer item do TAC resultará no pagamento de multa diária pelo município de Petrolina no valor de R$ 1 mil. O MPF também poderá adotar outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Inquérito Civil nº 1.26.001.000087/2010-23













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